As vendas de imóveis novos no Brasil cresceram 28,8% no primeiro semestre de 2024, em comparação ao mesmo período de 2023. Esses dados são do indicador Abrainc-Fipe, que reúne informações de 20 empresas associadas à Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
Apesar do cenário econômico desafiador devido às altas taxas de juros da Selic, o segmento de Médio e Alto Padrão (MAP) se destacou no período. As vendas de MAP cresceram 7,7% em volume de unidades e 30,2% em valor total. O montante lançado para o segmento também aumentou em 6,6%, mostrando uma retomada nos lançamentos. O tempo médio de estoque caiu para 11 meses, uma melhora significativa comparada aos 24 meses do início de 2023, o que indica uma recuperação saudável.
No segmento Minha Casa, Minha Vida (MCMV), o crescimento foi ainda mais expressivo. As vendas de unidades aumentaram 35,7%, enquanto o valor total das vendas subiu 32,8%. Os lançamentos no programa tiveram um aumento de 41,8% no valor de venda, impulsionados pelas medidas do governo que ampliam o acesso à moradia para famílias de baixa renda.
“O crescimento das vendas no primeiro semestre reflete a resiliência do mercado imobiliário, mesmo com os altos juros. O desafio agora é encontrar maneiras de reduzir o custo de financiamento, especialmente para os compradores de média renda. Isso permitirá que o setor continue a gerar empregos e ajudar a reduzir o déficit habitacional no Brasil, que ainda é preocupante”, analisa Luiz França, presidente da Abrainc.
Outro dado relevante é a relação de distratos (cancelamentos de contratos) no segmento de médio e alto padrão, que se mantém baixa, em 10,8%. Em 2018, quando a Lei dos Distratos foi sancionada, essa relação chegava a 40%.
Uma nova medida do Governo Federal, prevista pela Lei 14.973/24, permite aos proprietários atualizar o valor dos seus imóveis ao valor de mercado com alíquotas reduzidas de Imposto de Renda. Para pessoas físicas, a alíquota é de 4%, enquanto para pessoas jurídicas é de 10%. As alíquotas normais variam entre 15% e 22,5% para PF e 34% para PJ. No entanto, o benefício só será totalmente aproveitado após 15 anos. Se o imóvel for vendido antes desse prazo, o benefício será proporcional ao tempo decorrido.
Josemar Kloster, advogado especializado em Direito Tributário, recomenda cautela na análise dessa medida. “Para quem pretende vender o imóvel a curto prazo, pode não valer a pena, já que o imposto recolhido será proporcional ao tempo de posse. Além disso, é necessário um planejamento tributário adequado, pois o benefício pode não ser tão vantajoso a longo prazo”, explica.
Kloster também alerta que essa atualização pode não ser interessante para imóveis antigos, especialmente aqueles adquiridos até 1969, que já possuem 100% de redução na base de cálculo do imposto. Para empresas, ele reforça a importância de um planejamento detalhado, considerando o regime tributário e as incertezas trazidas pela reforma tributária.
“Medidas semelhantes já existiram, como nas Leis 7.713/1988 e 11.196/2005, que também ofereciam redução de imposto de acordo com o tempo de posse do imóvel”, finaliza o advogado.
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Informações retiradas de Monitor Mercantil