No dinâmico cenário do mercado imobiliário, a transparência e conformidade são pilares essenciais para manter a integridade das operações e proteger os interesses de todas as partes envolvidas. Nesse contexto, a Declaração de Inocorrência (DI) se destaca como um instrumento fundamental para garantir a legalidade e a segurança das transações.
O que é a DI?
A Declaração de Inocorrência é um documento exigido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) que visa relatar a ausência de atividades suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo por parte de empresas e profissionais do setor imobiliário. Seu principal objetivo é fornecer informações relevantes às autoridades competentes para prevenir e combater essas práticas ilícitas.
Quem precisa entregar?
Todos os agentes do setor imobiliário, incluindo corretores, imobiliárias, incorporadoras, leiloeiros e proprietários de imóveis.
Prazo para entrega da DI
O prazo para entrega da DI pode variar de acordo com a legislação vigente e as normativas do COAF. Geralmente, a declaração deve ser entregue anualmente, dentro do período estipulado pelas autoridades competentes.
Como fazer a DI?
O processo para fazer a DI é relativamente simples e pode ser realizado online através do site do COAF. Para isso, os responsáveis devem seguir alguns passos e fornecer a documentação necessária, que geralmente inclui informações sobre a empresa ou profissional e suas atividades no período determinado.
Documentação necessária para a DI
A documentação necessária para a elaboração da Declaração de Inocorrência pode variar, mas geralmente inclui informações sobre a identificação da empresa ou profissional, dados sobre suas atividades no período referente à declaração e outros documentos que possam ser solicitados pelo COAF.
Multas por não entregar a DI
O não cumprimento da obrigação de apresentar a Declaração de Inocorrência pode acarretar em penalidades financeiras significativas. O valor das multas pode variar de acordo com a legislação vigente e as normativas do COAF, mas geralmente são aplicadas multas por dia de atraso na entrega da declaração, bem como multas por omissão de transações e outras sanções previstas em lei.
Perguntas frequentes
Quais são as operações consideradas suspeitas?
Operações que envolvam valores elevados, falta de justificativa para a transação, uso de dinheiro em espécie, entre outros fatores, podem ser consideradas suspeitas e devem ser relatadas às autoridades competentes.
O que fazer se identificar uma operação suspeita?
Ao identificar uma operação suspeita, é fundamental reportar o ocorrido ao COAF ou às autoridades competentes, conforme as diretrizes estabelecidas pela legislação vigente.
Legislação
A Declaração de Inocorrência está respaldada pela Lei nº 9.613/1998, conhecida como Lei de Lavagem de Dinheiro, bem como pela Resolução COAF nº 26/2017, que estabelece as diretrizes e procedimentos para a apresentação da declaração.
Fontes de informação
Para mais informações sobre a Declaração de Inocorrência, recomenda-se acessar o site do COAF e consultar a cartilha disponibilizada pelo órgão, que oferece orientações detalhadas sobre o processo de elaboração da declaração.
Dicas para evitar problemas com a DI
- Manter-se atualizado sobre a legislação vigente e as normativas do COAF.
- Treinar os funcionários sobre a importância da Declaração de Inocorrência e os procedimentos para sua elaboração.
- Implementar um sistema de compliance na empresa para garantir o cumprimento das obrigações legais.
- Consultar um profissional especializado em casos de dúvidas ou situações específicas relacionadas à DI.