A implementação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) entrará em vigor até 31 de janeiro de 2023. Após essa data, certidões civis e títulos serão emitidas, enviadas e recebidas de maneira totalmente eletrônica, dispensando a necessidade de impressão dos documentos pelos oficiais de registro.
A ferramenta foi prevista na lei de 2009 e regulamentada no ano passado. Após votação no Senado na última terça-feira (31), a medida agora será encaminhada para sanção presidencial.
O objetivo da ferramenta é unificar todos os serviços burocráticos operados por cartórios de registro civil, de títulos e de imóveis. A gestão do sistema será realizada por uma entidade sem fins lucrativos, custeada por um fundo criado a partir de contribuições dos cartórios, com base na regulamentação da corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Dados da Associação de Notários e Registradores (Anoreg) mostram que 92% dos serviços prestados por notários de todos os tipos já são digitais. Ainda assim, o governo federal diz que mais de 50% dos cartórios não têm um site. Para essa entidade, o grande avanço na regulação é a centralização dos serviços, principalmente os relacionados ao setor imobiliário.
Dos 5 cartórios do país, os de notas (responsáveis pela emissão de escrituras, procurações, testamentos, reconhecimento de firma e autenticação de cópias) e os de protestos (nos quais são protocolados documentos referentes a dívidas) ficaram fora da regulamentação por já possuírem um sistema próprio.
O principal benefício é a redução no tempo para emissão de certos documentos, como a certidão de casamento, que ficará pronta em torno de 5 dias ao invés de 15.
A medida também padronizará os processos ligados ao registro de imóveis. Sabemos que hoje, quando o consumidor faz a compra de um apartamento, por exemplo, precisa levar o contrato de garantia do banco até o cartório de registro de imóvel para registrá-lo e devolver para a instituição financeira assim que o pagamento for liberado. Com a medida, todo esse processo passa a acontecer de forma eletrônica, cujo prazo de validação cai de 30 para 5 dias, segundo Flaviano Galhardo, diretor do Registro de Imóveis no Brasil (RIB).
Fonte: Extra