Uma dúvida comum no mercado imobiliário é a respeito da formalização da atividade. Afinal, o profissional não se encaixa nas exigências para ser MEI (Microempreendedor Individual), e a carga tributária para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) costumava ser pesada – até a possibilidade de inclusão no Simples Nacional para corretores de imóveis.
Apesar da inserção das empresas imobiliárias no Simples Nacional ter sido uma conquista lá de 2014, ainda há quem se confunda, já que a adesão ao programa é opcional.
Se este é o seu caso, não tem problema. Hoje você vai saber tudo o que é preciso sobre o assunto!
Por que optar pelo Simples Nacional para corretores de imóveis
Mas afinal, o que é o Simples Nacional para corretores de imóveis? Será que há mesmo vantagens na adesão? Se não posso ser MEI, como posso optar pelo Simples?
Essas são as dúvidas mais comuns e, sim, geralmente a confusão acontece mesmo por causa da própria MEI.
Mas não é difícil de entender. A opção pelo Simples Nacional é obrigatória para quem é MEI, mas não você não precisa ser MEI para optar pelo Simples Nacional.
Isso significa que mesmo que não seja MEI, é possível optar pelo Simples Nacional – ou Supersimples como também é chamado. Tudo o que é preciso é que a sua empresa se enquadre na faixa de rendimentos brutos anuais. E ela é bem generosa.
O Simples Nacional nada mais é do que uma forma de arrecadação, fiscalização e cobrança dos tributos aplicáveis às ME e EPP.
Mas o programa só atende empresas com renda bruta anual igual ou inferior a R$ 360 mil (para Microempresas) e de FR$ 360 mil a R$ 3,6 milhões (para Empresas de Pequeno Porte).
Se a sua imobiliária se encaixa nesse perfil, você pode optar pelo Simples Nacional para corretores. As vantagens são bem significativas.
Vantagens são muito interessantes
Só o fato de descomplicar os impostos já é uma boa vantagem. O Simples Nacional para corretores unifica a cobrança de impostos municipais, estaduais e federais, realmente entregando o que o nome promete.
Mas uma das vantagens é imbatível: com o Simples Nacional pode haver uma economia de até 40% na tributação em comparação ao Lucro Presumido, por exemplo, ou outros sistemas de tributação.
Para se ter uma ideia, um corretor autônomo, por exemplo, que atua como pessoa física, paga entre 15% e 27,5% do que ganha para o Imposto de Renda.
Se o corretor decidir atuar como pessoa jurídica optando pelo Simples Nacional, o custo tributário cai para entre 6% e 17,42%. Isso porque nessa faixa de empresas, os impostos são calculados pela Tabela 3, que têm alíquotas muito mais atraentes.
Outra vantagem é a facilidade de pagamento, já que todos os cálculos são feitos eletronicamente, além dos próprios boletos que podem ser pagos online.
O que diz a lei sobre o Simples Nacional para corretores
Já se vão 7 anos desde a Lei Complementar 147/2014, mas é sempre bom ficar a par de seu contexto. Ela inclui algumas atividades pertinentes ao mercado imobiliário:
- Aluguel de salões de festas, centros de convenções, escritórios virtuais, quadras, estádios, casas de espetáculos, parques de diversão e congêneres para a realização de eventos ou negócio;
- Assessoramento locatício e avaliação de imóveis para fins de locação;
- Intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis.
A tributação, no entanto, vai depender da atividade. A receita da administração e aluguel de imóveis de terceiros, por exemplo, é tributada entre 17,5% e 22,9%.
Já a consultoria e demais serviços de ordem intelectual no mercado imobiliário é tributada entre 16,93% e 22,45%.
Mas atenção: o aluguel de imóveis próprios e o loteamento e incorporação continuam excluídos pela Lei Complementar 147/2014.
Como se tornar um optante?
Ter uma empresa que se enquadre nas exigências é o primeiro passo para optar pelo Simples Nacional para corretores de imóveis.
Assim, além do registro do Creci, indispensável para o exercício legal da atividade, é preciso abrir um CNPJ como micro ou pequena empresa.
De acordo com o município e o estado, pode ser necessário ter também uma inscrição estadual ou/e municipal. Depois disso basta fazer a inscrição no Simples Nacional através de um cadastro simples online, no link da Receita Federal.
De qualquer forma, o ideal é analisar bem as condições da sua empresa e conversar com um contador para decidir a melhor escolha.