O Plenário do Senado aprovou um projeto nesta terça-feira (5) que determina a perda, em favor da União, de imóveis usados como cativeiro em casos de sequestros, quando os proprietários estiverem envolvidos no crime.
A proposta, de autoria do deputado do PSDB-SP e relatada pelo senador do MDB-PB, modifica o Código Penal para incluir essa penalidade nos casos de sequestro, cárcere privado e extorsão mediante sequestro, desde que o proprietário tenha contribuído de alguma forma para o crime.
A exceção é para os imóveis considerados como bens de família, ou seja, aqueles usados como residência familiar e que contribuem para o sustento da família. Essa medida visa combater os recursos financeiros envolvidos nesse tipo de crime. Agora, o projeto retorna para análise da Câmara dos Deputados.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou um projeto em 9 de agosto que introduz uma importante mudança relacionada ao sequestro de bens em casos de cativeiro. Atualmente, o Código de Processo Penal exige evidências claras de origem ilícita dos bens para permitir o sequestro.
O relator propôs uma emenda que modifica essa regra, permitindo o sequestro de bens, mesmo que sejam de origem lícita, se tiverem sido usados como cativeiro. Essa medida assecuratória no processo civil visa garantir o ressarcimento dos danos causados por infratores ao cometerem crimes desse tipo.
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Informações retiradas de Agência Senado