Quando o corretor tem um novo cliente ele faz de tudo para encontrar o imóvel ideal, claro. A questão é que muitas vezes aquela é a primeira compra, a primeira aquisição da casa própria. E é comum existirem várias dúvidas, inclusive em ralação a alguns pontos às vezes considerados básicos, como a diferença entre área comum, privativa, área útil e total.
A definição destes termos influencia em várias outras coisas, como o cálculo do metro quadrado, por exemplo, e por isso precisa ficar bem clara, porque.
Dessa forma, o corretor precisa ter a diferença entre área comum, privativa, área útil e total na ponta da língua. Só assim ele conseguirá explicar de forma fácil e clara sem margem de dúvida para o consumidor.
Diferença entre área comum, privativa, área útil e total
Evitar problemas e confusões em relação à propaganda é outro motivo para frisar bem diferença entre área comum, privativa, área útil e total para o cliente.
Dependendo da imobiliária, os anúncios podem trazer a área privativa ou a área total do imóvel à venda. É uma questão de escolha, mas nem sempre quem lê sabe a diferença.
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Área privativa
A área privativa é todo o espaço da porta de entrada para dentro da unidade, incluindo paredes e pilares. Ou seja, é a metragem dos cômodos que apenas os moradores vão usar, que os demais condôminos não têm acesso.
Assim, é a área privativa que aparece na escritura e na matrícula do imóvel.
Um ponto que costuma deixar dúvidas é a garagem. Ela faz parte da área privativa se for para uso privado de um morador específico, assim como depósitos e dispensas.
Agora, se a vaga estiver em um estacionamento de condomínio, mas não estiver mencionada na escritura ou no contrato de aluguel ela não faz parte da área privativa, mesmo que seja usada sempre pela mesma pessoa.
Enfim, a área privativa abrange tudo o que é privativo ao apartamento no edifício, incluindo vagas de garagem que constem na escritura e cômodos de despejo. Ela é delimitada pela superfície externa das paredes.
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Área útil
Por sua vez, a área útil é até parecida com a área privativa. Ela é aquele local que o morador pode transitar e até fazer algumas intervenções, como decorar, pintar e mobiliar, por exemplo, mas ela não inclui pilares e paredes.
Na diferença entre área privativa, área útil e área total, a área útil tem até um apelido engraçado, mas bem ilustrativo: “área de vassoura”. Este apelido tem até sido mais usado, justamente para evitar confusão com a área privativa.
Por isso, o corretor deve deixar bem clara a diferença e ajudar o cliente a conferir direitinho se o tamanho efetivo confere com o que está no documento.
A pior coisa que pode acontecer é seu cliente comprar um imóvel de 60 m² e depois descobrir que só 55 m². Pega mal para a incorporadora, a imobiliária e o corretor.
Assim, a área útil é o espaço dos compartimentos da unidade, descontadas as áreas das paredes e dos pilares.
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Área comum
Já a área comum é mais fácil de ser entendida: é todo aquele espaço que pode ser utilizado por todos os condôminos.
Ela inclui, por exemplo, hall de entrada, todas as áreas de circulação, área de lazer, piscina, salão de festas, playground, área de lazer, quadras esportivas, sauna, churrasqueira, escadas e corredores, portaria, etc. Entretanto, o estacionamento também é considerado área comum se as vagas forem ocupadas de forma aleatória.
Assim, a área comum é composta pelos espaços que podem ser utilizados por todos os moradores do condomínio, da mesma forma e com os mesmos direitos.
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Área total
Por fim, na diferença entre área comum, privativa, área útil e total, essa última é a soma da área privativa + a área comum (parte utilizada na fração ideal).
A área total também consta na escritura e é a partir dela também que é calculado o preço do metro quadrado do imóvel. Dessa forma, a área total é a soma da área privativa da unidade autônoma com a área comum de divisão proporcional entre os condôminos.
Fração ideal, o que é?
Acima falamos da fração ideal, que faz parte da área total de um imóvel, mas o que é afinal? A fração ideal é a divisão do espaço da área comum pelos condôminos proporcionalmente ao imóvel.
Isso significa que cada apartamento tem direito a uma fração do espaço da área comum de forma proporcional ao tamanho do imóvel. É através da fração ideal que é feito o cálculo da taxa de condomínio e do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).
Ajude seu cliente a entender o que está comprando
Portanto, o corretor precisa saber explicar bem a diferença entre área comum, privativa, área útil e total para ajudar seu cliente a entender o que está comprando.
Principalmente quando o prédio é antigo, as escrituras não costumam especificar a metragem de cada tipo de área. O que acaba acontecendo é o cliente comprar um apartamento achando que tem 150 m² de área privativa, mas na verdade 50 m² são da área comum.
Para evitar desapontamentos, confira tudo certinho com o seu cliente e não deixe margem para mal-entendidos. Afinal, um atendimento de excelência é o grande diferencial de um bom corretor de imóveis. E não deixe de ter sempre um bom sistema imobiliário como suporte para melhorar ainda mais seus serviços.
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