A pandemia do novo coronavírus afetou a saúde do brasileiro de diversas formas, mas principalmente a física e a econômica. Apesar da necessidade de isolamento social para combater o vírus até a chegada de medicamentos eficazes ou de uma vacina, a medida significou uma queda brusca nos negócios. Com isso, muitos corretores de imóveis estão tendo problemas para regularizar seus débitos, prejudicando ainda mais o mercado imobiliário.
Para minimizar estragos econômicos, o Cofeci-Creci criou uma resolução que visa facilitar o retorno ao mercado dos corretores de imóveis em débito com o sistema.
A Resolução 1.434-2020 que estabelece procedimentos, requisitos e condições para realização de transação extraordinária na cobrança da dívida ativa dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (Creci). No total, a medida Ad referendum engloba anuidades, multas e outros débitos de exercícios anteriores a 2020.
Se este é o seu caso, corretor, veja como funciona e como se beneficiar da Resolução.
Condições são favoráveis para o corretor de imóveis
Para que o corretor de imóveis exercite a sua profissão legalmente, ele precisa estar registrado e em dia com suas obrigações nos órgãos regulatórios.
Ainda assim, há uma quantidade considerável de pessoas físicas e jurídicas que acabaram contraindo dívidas com o Creci de seu estado. Essa inadimplência, esteja ela ou não inscrita na dívida ativa, pode agora ser quitada com condições bastante favoráveis.
Para isso, é preciso que o corretor de imóveis entre em contato com seu Creci e faça a adesão da renegociação da dívida.
Conheça as exigências do Cofeci
Essa é uma boa oportunidade para os corretores resolverem suas pendências financeiras com o sistema Cofeci-Creci. As condições são bastante facilitadas, com termos que buscam abranger o maior número possível de profissionais.
Para se ter uma ideia, é possível parcelar o débito em quantas vezes o corretor quiser. Além disso, o valor de qualquer anuidade anterior a 2020 será equiparado ao deste ano e atualizado no momento da adesão.
No entanto, para que essa oportunidade seja aproveitada, há algumas exigências. Veja quais são:
- Não há limite para a quantidade de parcelas, desde que o valor seja igual ou superior a R$120,00;
- A primeira parcela deve ser paga à vista, no momento do acordo;
- As demais parcelas serão pagas nos meses subsequentes, sempre no dia 20 de cada mês;
- Serão acrescentados juros compensatórios simples de 1% ao mês, contados a partir da data de adesão e considerada mês a fração de 16 dias ou mais.
Atenção para a data limite de adesão à resolução
O corretor que não quiser perder a oportunidade de regularizar seus débitos com o sistema Cofeci-Creci deve ficar atento. A resolução determina o dia 31 de agosto de 2020 como data limite para aproveitar as condições extraordinárias.
De acordo com dados do Cofeci-Creci, até agosto de 2019 haviam cerca de 400 mil corretores de imóveis e quase 49 mil imobiliárias ativas no país.
Vale lembrar que norma publicada no Diário de Justiça Eletrônica do dia 30 de agosto de 2019 permite que os Creci levem seus títulos aos cartórios e protestem gratuitamente os corretores inadimplentes.
A medida está no Provimento 86/19, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sobre a possibilidade de pagamento postergado de emolumentos, acréscimos legais e demais despesas, devidos pela apresentação de títulos ou outros documentos de dívida para protesto.
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