Claro que a situação é delicada e cheia de detalhes. Afinal, além de toda a documentação pode haver também problemas pessoais envolvidos, de ambas as partes. O melhor, então, é ficar muito bem informado sobre todo o processo para encerrar a questão da forma mais rápida e eficiente. Veja agora como preparar a rescisão de contrato de locação sem dor de cabeça.
Como é calculada a multa por rescisão do contrato de locação
Essa é até uma parte relativamente fácil, já que a multa já está estipulada na Lei do Inquilinato, em seu artigo 4º, e no Código Civil, em seu artigo 413.
Mas atenção, porque ela não pode ser aplicada em contratos que não têm prazo estabelecido. De acordo com o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), neste caso qualquer parte – inquilino ou proprietário – pode rescindir o contrato de locação sem qualquer multa.
Por isso é interessante ficar ligado nos dois tipos de contratos de locação vigentes. Um deles é por tempo determinado, no período de 30 meses, equivalentes a 2 anos e 6 meses. O outro é por tempo indeterminado, abaixo dos 30 meses ou quando ultrapassa esse período e o morador continua ocupando o imóvel.
Portanto, se o contrato de locação ainda estiver dentro do período de vigência, a lei estabelece que se a quebra de contrato for da parte do inquilino, a multa deve ser proporcional ao período contratado que não foi cumprido.
No entanto, se o inquilino pedir para sair do imóvel por ter sido transferido de cidade por seu empregador privado, a lei o isenta do pagamento de multa. No entanto ele precisa comprovar essa transferência, através de documentos, com pelo menos 30 dias de antecedência.
Quais os motivos para a rescisão do contrato de locação
É interessante também que o corretor fique a par dos motivos que podem levar à quebra do contrato. É possível, por exemplo, que haja um acordo mútuo entre as partes. No entanto, por parte do proprietário, esse pedido só pode ser feito por motivos específicos.
Um deles é pedir o imóvel para moradia própria, o significa que ele não tem outro bem. Outro é a quebra de alguma regra contatual por parte do inquilino, o que também justifica a quebra do contrato de locação.
O proprietário também pode pedir o imóvel para vender, mas a prioridade de compra deve ser do inquilino. A locação também poderá ser desfeita por falta de pagamento do aluguel ou de encargos. Reparos urgentes determinadas pelo Poder Público que não possam ser executados com o locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consentir.
Já o inquilino não precisa de nenhum motivo específico para querer sair do imóvel.
Quais as responsabilidades do corretor no processo
Cabe ao corretor cuidar de alguns detalhes importantes nesse processo. Uma delas é fazer o reconhecimento de firma em cartório da rescisão do contrato de locação. Ali deverão estar detalhados multas, prazos e o tremo para a entrega das chaves.
O termo de vistoria também precisa ser fornecido pelo corretor. Não esqueça que, dependendo do estado do imóvel, pode haver indenização para reparo dos danos.
Por outro lado, a própria vistoria depende também de o corretor ter em mãos todo o histórico da negociação de locação. Assim ele estará respaldado para dar seu laudo e determinar a necessidade de alguma sanção.
Nessas horas é fundamental ter um bom software imobiliário com CRM – o Customer Relationship Manager. O sistema armazena todas as informações de cada cliente de forma organizada, no mesmo lugar, desde o primeiro contato.
Assim, é possível acessar todos os dados pertinentes à negociação em todos os seus estágios. Fica mais fácil reunir a documentação necessária e otimizar o andamento do processo de rescisão.
O corretor de imóveis economiza seu tempo, melhora seu atendimento e fideliza o cliente, podendo mantê-lo em sua carteira de locação.
E você já passou por muitos pedidos de rescisão do contato de locação? Compartilhe conosco a sua experiência!