O relatório do grupo de trabalho da Câmara sobre a Reforma Tributária atendeu às demandas da construção civil ao ampliar o desconto de 20% para 40% na alíquota de referência para compra, venda de imóveis e serviços de construção. O pagamento do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que combina CBS (Contribuição sobre Bens de Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens Serviços), será aplicado em situações como alienação de imóveis, cessão de direitos sobre imóveis, serviços de administração e intermediação imobiliária, além de serviços de construção.
Para locação, cessão onerosa e arrendamento de imóveis, a alíquota será reduzida em 60%. O imposto será aplicado em transações entre contribuintes ou entre contribuintes e pessoas físicas. Por exemplo, se uma empresa aluga ou vende um imóvel para outra empresa ou pessoa física, o tributo é cobrado. Não há cobrança entre pessoas físicas.
O grupo de trabalho de deputados responsável pelo parecer da proposta também introduziu um “redutor social” para o aluguel realizado por contribuintes. Será aplicada uma redução de R$400 na base de cálculo. Assim, se um aluguel custa R$1.000, a empresa pagará imposto apenas sobre R$600.
“Na operação de locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóvel residencial por contribuinte sob o regime regular do IBS e CBS, é possível deduzir da base de cálculo do imposto um redutor social de R$ 400 por imóvel, até o limite do valor da base de cálculo”, diz o texto.
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