A proposta de regulamentação da reforma tributária trará mudanças significativas para o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), tributo de competência dos municípios e do Distrito Federal. Algumas dessas mudanças poderão ser questionadas quanto à sua constitucionalidade.
Mudanças no ITBI
O ITBI passará a se chamar Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos. A alteração mais significativa será no momento da incidência do imposto, que ocorrerá na assinatura do contrato de compra e venda do imóvel, em vez de na transferência de propriedade no cartório, como é feito atualmente.
Gilberto Perre, da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), destacou que o ITBI é frequentemente judicializado, com disputas sobre seu fato gerador e base de cálculo. “O que se busca é apaziguar a questão, utilizando decisões do STF e do STJ para trazer mais clareza sobre o momento de incidência do ITBI e a base de cálculo. Não se trata de instituir um novo imposto ou de aumentar a carga tributária para o contribuinte”, afirmou Perre.
Contudo, a jurisprudência do STJ determina que o fato gerador do ITBI ocorre no momento do registro imobiliário, não na assinatura do contrato de promessa de compra e venda. Além disso, o STF tem decisões individuais que indicam a impossibilidade de cobrança do imposto no momento da formalização da compra e venda, o que sugere um risco jurídico de questionamentos à constitucionalidade da mudança proposta.
Base de Cálculo e impacto nos contribuintes
O projeto também propõe que a base de cálculo do ITBI seja o valor de venda estipulado pelas partes ou o valor de referência do imóvel, conforme definido pela legislação municipal e baseado nas práticas de mercado. Segundo Thais Lorena Noveletto, tributarista do escritório Barbosa Prado Advogados, essas novas regras terão impacto significativo para os contribuintes, especialmente aqueles envolvidos em operações societárias e de planejamento sucessório. “Se antes um planejamento considerava o valor venal, no futuro, poderá ser afetado por um critério mais volátil, como o mercado imobiliário brasileiro, que tem enfrentado consideráveis altas nos últimos anos”, afirmou Noveletto.
A advogada também destacou que a base de cálculo do ITBI sempre foi objeto de disputa no Judiciário, com várias jurisprudências sobre o assunto no STJ. Isso confirma a intenção dos municípios de aproveitar a reforma para resolver questões históricas e aumentar a arrecadação.
Cosip e outras questões de patrimônio
Além das mudanças no ITBI, a reforma tributária aborda a taxação do patrimônio por estados e municípios. Para os municípios, a proposta inclui disposições sobre a Cosip (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública). A nova norma define que a contribuição será destinada ao custeio, expansão e melhoria dos serviços de iluminação pública, além de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.
Aprovação no congresso
A proposta de regulamentação da reforma tributária, dividida em dois projetos de lei complementar, ainda precisa ser aprovada pelo Congresso. A Câmara dos Deputados está tentando votar o texto antes do início do recesso parlamentar de julho.
A antecipação do pagamento do ITBI na venda de imóveis e outras mudanças propostas na reforma tributária podem trazer maior clareza e previsibilidade para o setor, mas também apresentam desafios legais e impactos significativos para os contribuintes e o mercado imobiliário.
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Informações retiradas de Eduardo Cuolo à Folha de São Paulo