Um representante da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) expressou preocupação durante um evento em São Paulo nesta terça-feira (19) sobre uma onda de recuperação judicial entre produtores rurais no Brasil. Ele destacou que os pedidos de recuperação judicial por parte de produtores rurais como pessoas físicas aumentaram mais de seis vezes em 2023 em comparação com 2022, principalmente devido aos impactos da seca na safra de soja.
Essa tendência preocupa as tradings e agroindústrias, pois é esperado que torne o crédito mais caro para o setor do agronegócio. Os dados foram fornecidos pela Serasa Experian no início do mês.
Em entrevista, Dalton Cordeiro de Miranda, diretor de Tributação e Negócios Jurídicos, enfatizou que a indústria reconhece o direito do produtor rural à recuperação judicial. No entanto, ele alertou para a necessidade de proteger esse instrumento legal de possíveis abusos e práticas questionáveis, que têm sido observados com frequência atualmente.
Segundo Miranda, efeitos climáticos fazem parte do risco do negócio, e não deveriam ser utilizados como razão para processos de recuperação judicial.
“Há preocupação grande setorial no sentido de boa parte das recuperações estarem lastreadas em casos fortuitos ou de força maior”, declarou ele, durante o Congresso Brasileiro de Direito do Agronegócio.
Ele defendeu que o setor já conta com tecnologias que poderiam entregar previsões climáticas que poderiam minimizar os riscos de safra.
“Defendemos que a recuperação judicial só deve ser deferida nos casos estritamente em que a legislação está sendo atendida…”, disse ele, ressaltando que a dificuldade financeira do produtor precisaria estar devidamente comprovada para a concessão da RJ.
Ele afirmou também que é necessário que a avaliação da concessão da recuperação judicial observe os outros impactados na cadeia, como os credores que muitas vezes integram a cadeia produtiva.
“Os credores têm sistemas creditício e trabalhista que poderão ser impactados por esse possível deferimento de recuperação judicial utilizado por alguns de forma abusiva ou aventureira, com objetivo de proteger uma situação patrimonial…”, comentou.
Lembrou ainda que a legislação e a jurisprudência preveem a proteção da Cédula de Produto Rural (CPR) — título emitido por produtores representativo da entrega futura do produto — de movimentos de recuperação judicial.
Miranda afirmou que a jurisprudência indica que deve ser cumprida a obrigação da entrega dos grãos no seu vencimento, “o que faz com que se impeça a quebra da cadeia do agronegócio”.
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Informações retiradas de Money Times