O QuintoAndar foi processado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. O motivo da ação civil pública contra a empresa se deu por causa de taxas de serviço e reservas cobrada dos locatários.
A promotoria da Defesa do Consumidor afirmou que as “taxa de serviço” e “taxa de reserva” são consideradas práticas abusivas e não deveriam ser impostas ao locatário. De acordo com o Ministério Público “constituem encargos tidos como a intermediação e administração imobiliária, os quais são de responsabilidade do locador, conforme previsto no art. 22 da Lei nº 8245/91“.
Atualmente no QuintoAndar, além do valor pago pelo proprietário pela administração da locação (de 8,5% à 9%), o inquilino também fica responsável pelo pagamento mensal de uma taxa de serviço (apróx. 2,19% sobre o valor do aluguel).
O QuintoAndar usou como justificativa que as taxas são “uma remuneração pelo locatário”, apesar das mesmas já serem remuneradas pelo locador. Segundo a empresa, a cobrança também serve para cobrir os gastos com manutenção da plataforma e dos serviços oferecidos. De acordo com a ação, as atividades que o réu alega serem remuneradas pela “taxa” são inerentes à opção da empresa pelo tipo de negócio explorado.
“Empresas que fornecem produtos e serviços não cobram a mais de consumidores para disponibilizar SAC, plataformas de pagamento e confecção de contratos, já que são custos ínsitos à atividade desenvolvida, no máximo sendo contabilizados no preço final, o que, no caso, é arcado pelo locador, que contrata a intermediadora”, diz trecho da ação.
O Ministério Público também argumentou que a “taxa de reserva” contraria os interesses do locador, tendo em vista que, ela retira a visibilidade da oferta de aluguel, já que a referida taxa é paga por um interessado para que determinado imóvel não seja alugado por outra pessoa por um período de tempo.
Diante das irregularidades, o MP propôs que a empresa seja condenada a se abster de cobrar o locatário ou pretendente a “taxa de reserva” e a “taxa de serviço”, e a cada dia de descumprimento, o QuintoAndar deve pagar multa de R$10 mil. Além disso, o réu deve ser condenado a indenizar e reparar os danos causados aos consumidores individualmente e coletivamente.
Em nota oficial, o Quinto Andar afirma: “Todas as taxas cobradas dos consumidores e usuários observam a legislação brasileira e estão devidamente descritas na plataforma e nos termos de uso e conteúdos públicos com total transparência. A empresa sempre está e estará à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários sobre o tema e contribuir com a discussão em qualquer instância”.
Com funciona as cobranças nas imobiliárias do país?
Nas imobiliárias de todo o país, é comum a cobrança apenas da “Taxa de administração” paga pelo proprietário. O valor varia de acordo com a região, e é praticado atualmente de 6% à 10% do valor do aluguel. Dos inquilinos, não é cobrado nenhuma taxa pelo serviço.
Com a chegada do QuintoAndar no mercado, as imobiliárias se viram em uma situação delicada, onde tiveram que diminuir suas já estreitas margens, para competir com a gigante que praticava taxas bem abaixo do mercado subsidiada pelos aportes de investimento que recebia. Em alguns bairros de São Paulo, as taxas cobradas pelas imobiliárias chegaram a ser de 4% afim de não perder o cliente para as fortes investidas da Startup.
Nos últimos anos, com a consolidação como a maior plataforma de aluguel, o QuintoAndar foi corrigindo sua “taxa de administração”, chegando aos atuais 9%, além de adicionar a cobrança da “taxa de serviço” para o Inquilino de 2%, totalizando 11% do valor recebido sobre o aluguel.
Recentemente, outras startups tem surgido no mercado oferecendo um serviço de locação onde a cobrança da “taxa de serviço” se dá exclusivamente para o Inquilino, excluindo assim a cobrança da “taxa de administração” do proprietário. Mas a cobrança dupla nas duas pontas, segue sendo uma exclusividade do QuintoAndar.
Fonte: Equipe Papo Imobiliário e Globo