Se você já está trabalhando ou pretende começar a trabalhar com locação residencial tenha muita atenção, porque há vários detalhes que precisam estar muito bem alinhados para que tanto o locador quanto o locatário fiquem satisfeitos com o negócio. Os prazos, por exemplo, podem confundir bons profissionais, já que a legislação é muito específica. No entanto, uma vantagem de ficar bem atento e compreende-los bem é não só se resguardar de qualquer confusão, como conseguir atender ainda melhor seus clientes, fidelizando-os para negócios futuros. Veja agora como tudo deve funcionar em detalhes e conheça algumas dicas que podem facilitar a vida de todo mundo.
Não existe um prazo mínimo de locação residencial – mas cada caso tem sua regra
De uma forma geral a locação residencial não tem um prazo mínimo estipulado, mas a lei determina algumas condições. Uma delas é para os contratos verbais ou aqueles que têm prazo menor que 30 meses: neste caso o locador só pode pedir o apartamento a partir do quinto ano de locação. Na prática isso significa que se o imóvel for alugado por 24 meses, por exemplo, o locatário tem o direito de permanecer no imóvel mais 36 meses – perfazendo os 5 anos mínimos para que o locador possa exigir a entrega das chaves. Nesse caso, pode ser melhor fazer logo o contrato de vigência mínima de 30 meses. Isso não impede, no entanto, que o locatário decida espontaneamente devolver o imóvel. Neste caso, o de praxe é colocar uma cláusula de multa rescisória no contrato.
Prazo de locação de 90 dias ou temporária: tudo muda
Qualquer contrato de locação residencial que dure até 90 dias é considerado temporário, mesmo que a ideia do locatário seja morar definitivamente. E aí é preciso atenção em dobro, porque as regras mudam bastante. Vamos supor que seu cliente, corretor, queira fazer um contrato com prazo de 60 dias. Tudo bem, ele pode fazer isso, mas o contrato precisa ser escrito (não pode ser verbal) e deve trazer especificado que a locação é temporária.
Além disso, ele só poderá renovar o contrato por mais 30 dias, ou seja, até o período máximo de 90 dias. Se este prazo for ultrapassado o contrato é revertido automaticamente em locação residencial comum, mesmo que não haja a confecção de um novo documento. O locador também pode exigir o pagamento antecipado de parte ou de todo o período de locação – e se o locatário não o fizer a dica para não ter aborrecimentos futuros é fazer uma investigação da vida financeira do locatário.
Aviso de desocupação: cuidado com as diferenças de prazos
Se, por sua vez, o inquilino quiser sair do imóvel ele deve fazer um aviso de desocupação com 30 dias de antecedência, seja qual for o momento do contrato – antes ou depois do vencimento. O mesmo prazo vale para o locador que pedir o imóvel: assim ambas as partes têm tempo suficiente para se preparar financeiramente, procurar outro imóvel etc.
Mas cuidado, porque na locação residencial temporária esse prazo muda. Se o locatário insistir em permanecer no imóvel após os 90 dias de contrato – contra a vontade do locador – este pode entrar com uma liminar judicial pedindo a desocupação em apenas 15 dias. O despejo pode ocorrer mesmo sem que seja realizada uma audiência com a parte contrária.
Prazo máximo de locação residencial: indique a renovação do contrato
A lei não determina um prazo máximo de locação residencial, desde que em acordo contra ambas as partes: ele pode durar 30 meses ou ser renovado indefinidamente. No entanto, pode ser uma segurança para o seu cliente locatário fazer a renovação do contrato, atualizando dados como o aluguel, por exemplo, garantias de pagamento ou o índice de reajuste. Dessa forma você evita qualquer mal entendido e preserva a confiança dos clientes no seu potencial.
Viu como é importante ficar atento a cada prazo específico? Lembre-se que pequenos detalhes na negociação podem dar grandes dores de cabeça se forem esquecidos.
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