Em reunião com o presidente no Palácio do Planalto, foi assinado acordo-base com os parâmetros administrativos e sociais das edificações verticais pernambucanas com risco elevado de desabamento. O encontro, realizado nesta terça-feira, 11, contou com a presença do presidente da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), Dyogo Oliveira; do advogado-geral da União, Jorge Messias; da governadora de Pernambuco, Raquel Lyra; e do presidente da Caixa Econômica Federal, Carlos Vieira. As partes têm 90 dias para elaborar os planos de implementação do acordo.
O objetivo da proposta é realizar acordos judiciais em ações individuais relativas ao extinto Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SH/SFH), no âmbito do Núcleo 4.0, que permite o processamento e o julgamento das ações judiciais em matérias específicas e de forma remota do Tribunal de Justiça de Pernambuco e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A execução será detalhada em planos de trabalho por empreendimento, dividida em duas fases: a primeira abrangendo 133 edificações e a segunda até 298.
O documento define as obrigações dos envolvidos no acordo-base, incluindo as seguradoras, que precisarão realizar a demolição dos imóveis da primeira fase e limpar o terreno. Oliveira destaca que “isso agilizará o processo porque se o Estado for fazer isso vai levar muito tempo no processo de licitação. O acordo também é importante para solucionar o problema dos prédios-caixão”. O executivo adicionou que os asseguradores também doarão R$ 28 milhões para fazer frente a essas despesas.
Entre as obrigações da Caixa Econômica, está a definição de critérios para o valor das indenizações, além do ressarcimento das seguradoras pelas despesas dos processos até a homologação dos acordos individuais. Já a União, entre outras coisas, por meio do Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais (CCFCVS), deve autorizar acordos individuais, oferecer novos recursos para a segunda fase e disponibilizar fundos para indenizações dos imóveis.
O estado de Pernambuco, última parte envolvida no protocolo, deverá identificar e priorizar a desocupação e demolição de imóveis em risco, desocupar e entregar os imóveis para demolição pelas seguradoras, incluir as famílias em programas habitacionais e dar destinação pública ou social aos terrenos.
Com a assinatura do documento, as partes podem requerer a extinção da Ação Civil Pública 0008987-05.2005.4.05.8300 e realizar a homologação judicial dos acordos em cada ação individual.
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Informações cedidas por CNseg