A regulamentação para a atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado, prevista pela Receita Federal, tem prazo final até 16 de dezembro. Essa atualização é válida para pessoas físicas e jurídicas, oferecendo a oportunidade de ajustar os valores de mercado dos imóveis e, ao mesmo tempo, pagar Imposto de Renda com uma alíquota reduzida.
A Receita destaca que a medida contribui para uma maior transparência e eficiência na declaração de bens, evitando ajustes futuros em casos de venda dos imóveis. Além disso, a atualização pode ser feita tanto para imóveis no Brasil quanto no exterior, incluindo os registrados na Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex), imóveis de entidades controladas no exterior e bens de trust, desde que a pessoa física seja responsável pela declaração desses bens.
Para as pessoas físicas, ao optar pela atualização, a alíquota do Imposto de Renda sobre a diferença de valor será de 4%, em vez de variações entre 15% e 22,5% sem a atualização. Já as pessoas jurídicas que atualizarem seus imóveis no ativo não circulante terão uma tributação de 6% de IRPJ e 4% de CSLL sobre a diferença, enquanto sem a atualização a alíquota chega a 34%.
Se o imóvel for vendido antes de 15 anos, o cálculo do ganho de capital será ajustado proporcionalmente ao tempo desde a atualização. O percentual de ajuste começa em 0% para vendas realizadas até 36 meses, aumentando gradualmente até 100% após 180 meses.
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Informações retiradas de Exame