No mês passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma decisão que gerou preocupação entre os proprietários de imóveis e empresas do setor imobiliário. Os ministros reafirmaram que alienações de bens com dívidas tributárias inscritas na dívida ativa do governo, realizadas desde 2005, podem ser consideradas fraudulentas, a menos que o proprietário inadimplente possa quitar integralmente o débito.
Isso implica que os proprietários que adquiriram imóveis a partir de 2005 estão sujeitos ao risco de ter seus bens penhorados para saldar dívidas tributárias de proprietários anteriores, se essas dívidas estiverem registradas na dívida ativa governamental.
Em meio à crescente importância de realizar diligências completas antes de fechar contratos imobiliários, surge uma questão crucial: o que acontece quando o imóvel é adquirido em leilão, muitas vezes devido a dívidas pendentes?
Nesses casos, o comprador enfrenta o risco de surpresas desagradáveis no futuro, como novas penhoras para quitar dívidas antigas ligadas ao imóvel. Assim, mesmo em transações de leilão, a análise minuciosa dos históricos dos imóveis e de seus proprietários torna-se fundamental para evitar complicações legais e financeiras.
A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) levantou questões sobre a possibilidade de indivíduos perderem seus imóveis para quitar dívidas de impostos de proprietários anteriores. No entanto, surge uma questão distinta no caso de imóveis adquiridos em leilão. Esses imóveis frequentemente são leiloados para liquidar dívidas do proprietário anterior ou débitos associados ao próprio imóvel, como mencionado na decisão do STJ.
Por conta das circunstâncias, é comum que os imóveis leiloados sejam vendidos por valores consideravelmente abaixo do mercado. Dessa forma, investir em imóveis por meio de leilão pode representar uma oportunidade financeiramente vantajosa, dado o potencial de adquirir propriedades a preços mais baixos.
O advogado especializado em direito imobiliário, Marcelo Tapai, do escritório Tapai Advogados, enfatiza a importância de tomar precauções antes de fechar negócio em leilões de imóveis, recomendando o acompanhamento de um advogado. Ele destaca a necessidade de uma leitura cuidadosa do edital do leilão, onde estão especificadas as regras da oferta e quem será responsável pelo pagamento das dívidas do imóvel, caso estas excedam o valor arrecadado na venda.
Tapai alerta que é comum que os imóveis sejam arrematados por um preço inferior ao das dívidas, e se for estipulado no edital que a quitação é de responsabilidade do arrematante, o imóvel pode acabar saindo mais caro do que o esperado.
Ele explica, porém, que também é possível que o edital preveja que os débitos fiquem sob a responsabilidade dos credores, ou então que nenhum valor será devido pelo comprador, independentemente dos valores da dívida e da arrematação.
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Informações retiradas de Seu Dinheiro