Marcelo Tapai, advogado especializado em direito imobiliário, afirma que é possível emprestar tanto imóveis quanto objetos, o que é denominado como comodato. No entanto, para evitar problemas futuros, é essencial formalizar o acordo por meio de um contrato.
No contrato, deve constar o prazo determinado para o empréstimo, pois a lei estabelece que, na ausência de prazo convencional, o comodatário pode usar o bem pelo tempo necessário para o uso concedido.
E se o contrato não tiver prazo para devolução do imóvel?
Segundo a legislação, quando um contrato de empréstimo de um imóvel não especifica um prazo para sua devolução e não há acordo entre as partes, o comodante só pode retomar a posse do bem mediante comprovação de necessidade imprevista e urgente. Isso requer uma ação judicial, onde o juiz deve reconhecer a legitimidade da demanda. Esse processo destaca a importância da clareza nos contratos e a necessidade de proteção dos direitos das partes envolvidas.
Quais são as obrigações de quem pega um imóvel emprestado?
Quando alguém recebe um bem emprestado, como uma casa para morar, em um contrato de comodato, é essencial que essa pessoa o utilize de acordo com o propósito estabelecido no contrato. Por exemplo, não é permitido usar o imóvel para atividades comerciais. Se isso acontecer, o proprietário pode exigir a devolução do bem, mesmo que o contrato ainda esteja em vigor.
Cada situação deve ser analisada por um advogado especializado, que irá incluir no contrato todos os detalhes acordados entre as partes. O uso de modelos de contratos genéricos pode representar riscos, já que pode não contemplar o que foi acertado entre o dono do bem e quem o está utilizando.
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Informações retiradas de Marcelo Tapai à Exame