A fintech Mycon desenvolveu um marketplace para comercializar cotas de consórcios que estão contemplados, denominado como “MyCotas”. Atualmente, a plataforma conta apenas com o serviço de cartas contempladas para clientes do Mycon, já a compra pode ser realizada por qualquer pessoa.
Segundo o CEO da Mycon, Marcelo Kogut, a ideia de criação desse modelo de negócios nasceu de uma necessidade identificada no mercado paralelo de cotas contempladas, onde negociações são realizadas sem validação de uma administradora legalizada pelo Banco Central.
“Antes, o cliente ficava muito restrito e inseguro para vender a carta de consórcio e dependia do vendedor do consórcio, que era um intermediário que só ganhava”, afirma Kogut.
“Segundo dados da ABAC – Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios, as contemplações realizadas entre janeiro e agosto/2021 concederam R$41,82 bilhões em créditos e uma boa parte desse valor foi transferido para outra pessoa utilizar”, diz Kogut.
A negociação no MyCotas é realizada de forma totalmente digital, entre quem quer comprar e o vendedor da cota contemplada. A fintech se responsabiliza em validar todo o processo, garantindo que o consórcio de fato exista com o seu valor ofertado, conferindo se as parcelas e saldo devedor estão corretos.
O valor do crédito comprado pode ser utilizado para qualquer compra de imóvel, seja novo ou usado, para reformas, para quitar alguma outra dívida ou para qualquer outra finalidade que o comprador queira usar, em qualquer parte do país.
“É possível fazer desse mercado realmente um investimento: você compra o consórcio e quando for contemplado pode revender o valor do crédito para uma pessoa que tem urgência em adquirir o imóvel, assim ela não precisa aguardar a sua própria contemplação e nem pagar os juros de um financiamento imobiliário”, destaca o CEO.
Não existem taxas para anunciar o consórcio ou para quem compra. A negociação é feita através da plataforma. Por segurança, a fintech valida a operação para ambas as partes e quando o negócio é fechado, o vendedor autoriza a transferência ao novo titular e a Mycon valida essa documentação necessária.
Ao negociar, o vendedor pode cobrar um percentual sobre o valor do crédito contemplado, que pode variar até 30%. Segundo Kogut, esse percentual não é uma obrigatoriedade, mas é a média recomendada, que inclusive já é usada no mercado, no entanto a decisão é do vendedor
Nessa negociação, o comprador paga essa porcentagem para adquirir um crédito já disponível para usar. Segundo Kogut, isto é uma compra atrativa e totalmente legal. A negociação é realizada entre as partes, mas a transferência de titularidade e liberação do crédito deve ser aprovada pela administradora, conforme normas do Banco Central.
Fonte: Valor