Manter uma estratégia de redução de riscos sempre foi uma prática saudável em empresas de qualquer área. Hoje, no entanto, o plano de mitigação para o mercado imobiliário é uma questão de sobrevivência.
Mais do que especular prazos para o fim da pandemia e cenários pós Covid-19, é preciso trabalhar o presente, agindo de acordo com a realidade do momento.
Assim, sem abrir mão da quarentena e das medidas sanitárias preventivas contra a contaminação do coronavírus, corretores e imobiliárias precisam saber trabalhar os novos dados.
A Caixa Econômica Federal, por exemplo, anunciou um plano de mitigação dos impactos da pandemia no mercado imobiliário.
O conjunto de medidas inclui ações voltadas para construtoras, incorporadoras e pessoas físicas.
Por isso, é muito importante que o corretor esteja a par dessas intervenções, tanto para saber guiar seus clientes quanto para preparar sua própria estratégia de trabalho.
O que é um plano de mitigação
Antes de mais nada, é importante saber o que é um plano de mitigação. Essa prática corporativa é comum nas empresas que trabalham preventivamente. Assim, a ideia é amenizar o máximo possível o impacto de ameaças que não podem ser totalmente eliminadas.
Dessa forma, através da análise de dados sobre o mercado e seu próprio negócio, a ideia é criar mecanismos que permitam tomadas de ações rápidas e eficientes.
Conheça as novas ações da Caixa para o mercado imobiliário
O próprio plano de mitigação elaborado pela Caixa é um bom exemplo. O banco criou um conjunto de ações que visa minimizar os efeitos negativos da Covid-19 no mercado imobiliário, garantindo a liquidez da economia.
No total, as medidas devem injetar R$ 43 bilhões no crédito imobiliário nos próximos meses e gerar 1,2 milhão de empregos para 530 mil novas unidades habitacionais.
O que muda para pessoas físicas
O plano de mitigação para o mercado imobiliário da Caixa oferece vários benefícios para o consumidor comum. Conheça as novas ações para pessoas físicas:
- Renegociação do financiamento habitacional de contratos em atraso de 61 dias a 180 dias, com incorporação de encargos e pausa concomitante;
- Ampliação dos prazos dos laudos de engenharia. A partir de agora a validade da avaliação de imóveis, a vencer, pode ser de até 60 dias;
- Prazo de carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos e imóveis em fase de obra, com pagamento apenas do Seguro MIP, DFI e TA;
- Prazo de validade ampliado para até 60 dias das novas análises de crédito. As efetuadas após 16 de março de 2020 também serão beneficiadas, com a prorrogação automática no sistema;
- Liberação antecipada de até 2 parcelas na construção individual sem vistoria;
- Possibilidade de liberação de até 2 parcelas na construção individual sem vistoria. Assim, aos clientes que constroem com financiamento da Caixa (construção individual) está permitida a liberação antecipada de até duas parcelas, sem a vistoria;
- Pausa de 90 dias no pagamento das prestações do financiamento habitacional para clientes adimplentes ou com até 2 (duas) parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra;
- Os clientes que utilizam a conta vinculada do FGTS para pagamento de parte da prestação poderão pausar a parcela não coberta pelo FGTS também por até 90 dias;
- Ampliação do prazo de reserva orçamentária de 5 para 10 dias, prorrogável por mais 10 dias;
- Flexibilização da atualização da certidão de ônus reais.
Vale lembrar que todas essas ações estão sujeitas à avaliação do perfil do cliente pela Caixa.
Novas funcionalidades dos canais de atendimento
As medidas incluem novas funcionalidades para os canais de atendimento para as pessoas físicas.
- Criação de uma Força tarefa para análise de conformidade documental e da garantia para redução do tempo da assinatura dos contratos e liberação de valores;
- Recepção de documentos em meio digital, atendimento remoto e novos serviços no aplicativo;
- Inclusão da opção de solicitação da pausa estendida, por até 60 dias, através do app;
- Condições especiais para assinatura de contratos aos clientes no grupo de risco.
O que muda para construtoras e incorporadoras
O plano de mitigação para o mercado imobiliário também traz várias ações voltadas para construtoras e incorporadoras. Veja quais são:
- Prazos de carência de 180 dias para início das obras e para iniciar a amortização da dívida das obras concluídas (na carência, pagamento de juros e correção monetária). Por ser mantido o prazo original ou estendido o prazo contratual por mais 180 dias;
- Antecipação de até 20% do financiamento em novos empreendimentos: de até 10% (FGTS/MCMV) ou até 20% (SBPE de empresas Corporate) dos recursos do financiamento à produção de empreendimentos para obras a iniciar, limitado ao valor do terreno;
- Antecipação do financiamento PJ em valor equivalente a até três meses do cronograma de obra a executar, limitado a 10% do custo financiado. Válido para obras em andamento e sem atrasos no cronograma;
- Pausa no financiamento à produção de 90 dias para clientes adimplentes ou com até 2 (duas) parcelas em atraso, incluindo para os contratos em obra;
- Prorrogação do cronograma físico-financeiro das obras nos casos de contingências na execução por questões decorrentes da pandemia;
- Pagamento parcial dos encargos por 90 dias para os clientes adimplentes ou com até 2 (duas) parcelas em atraso;
- Prorrogação da validade das Avaliações (Engenharia, Jurídico, Risco de Crédito, Valor Unidades e Cláusula Suspensiva);
- Liberação de recursos do financiamento não utilizados anteriormente, limitado a 10% do custo financiado;
- Inclusão do valor do terreno doado pelo Poder Público como contrapartida da pessoa física;
- Ajustes nos planos de vendas dos empreendimentos com prorrogação por até 60 dias;
- Liberação de parcelas das obras sem vistoria física nas operações.
Atenção aos detalhes
Aqui, vale reiterar a prorrogação dos laudos de empreendimentos (por até 90 dias), dos dossiês jurídicos (por até 90 dias, mas as certidões seguirão os prazos legais), e das condições contratuais, as cláusulas suspensivas a vencer (por até 90 dias adicionais aos prazos de prorrogação já admissíveis).
Para pessoa jurídica a Caixa está disponibilizando o atendimento por telefonema pelo gerente e por meio eletrônico. Assim como para pessoa física, todas as ações do plano de mitigação também estão sujeitas à avaliação do cliente pelo banco.
Cabe agora ao corretor aliar a estratégia das novas ações às ferramentas tecnológicas à sua disposição, criando diferenciais de atendimento.
Dessa forma será possível ajudar clientes novos e antigos a realizarem o sonho da casa própria, colaborando para mitigar os efeitos da Covid-19 no mercado imobiliário.
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