O mercado imobiliário está sempre buscando alternativas para criar condições que satisfaçam proprietários e compradores. Nesse cenário, uma opção que tem aumentando bastante é a permuta de imóveis.
A modalidade não é nova, muito pelo contrário: ela é uma das mais antigas formas de negociação de bens e serviços. No entanto, com o passar dos anos ela foi ficando cada vez menos conhecida. Agora volta a ganhar bastante espaço em várias regiões do país.
Em Goiás, por exemplo, ela tem sido uma alternativa encontrada pelas incorporadoras. De acordo com a Ademi-GO, elas perceberam que a queda nas vendas não estava relacionada à falta de interesse por unidades novas.
O problema é que as pessoas simplesmente não tinham recursos para a compra. Dessa forma, elas começaram a aceitar apartamentos antigos, lotes e até carros em troca dos imóveis novos.
Condições para haver a permuta de imóveis
A permuta de imóveis é um tipo de negócio legal, havendo total segurança jurídica nesse tipo de transação comercial.
Um imóvel passível de permuta é chamado de solo. A permuta envolve tudo o que possa ser incorporado a partir de dele, de forma natural ou artificial. Os imóveis que podem ser permutados são:
- Prédio construído com a finalidade de venda como unidade isolada ou autônoma;
- Terreno adquirido para finalidade de venda, com ou sem construção;
- Casa ou apartamento construído ou a construir;
- Lote oriundo de desmembramento de terreno;
- Unidade distinta de incorporação imobiliária;
- Terreno decorrente de loteamento.
As condições da permuta devem ver acordadas entre as partes, com uma avaliação profissional de ambos os bens. A permuta pode tanto ver feita entre bens e imóveis novos quanto antigos – dependendo do acordo feito.
Da mesma forma, a permuta pode ser feita por bens de igual valor ou de um ou mais bens com pagamento em dinheiro de valor adicional. Neste caso, essa diferença é chamada de torna.
Assim, o corretor deve ficar preparado, porque apesar de ser uma opção facilitadora, muitas vezes a negociação é dura. Dessa forma, é essencial que toda a avaliação veja feita por profissionais isentos.
Ainda assim, pode ser preciso o corretor ter jogo de cintura para fazer ambas as partes chegarem a denominador comum.
Como é feito o contrato em caso de permuta
A permuta de imóveis é uma espécie de câmbio, onde o custeio integral do bem não é exigida em dinheiro. É uma negociação reconhecida como um processo legal. As negociações precisam ser feitas por escritura pública, onde devem constar as responsabilidades pelo pagamento dos tributos.
De uma forma geral, essas despesas costumam ser divididas. Para o corretor, na verdade a permuta é o equivalente a duas vendas: ambas as partes pagam comissão.
Por outro lado, ele também precisa atuar em dobro, com total envolvimento na visita e avaliação de ambos os bens, assim como a negociação para chegar a valores justos para as duas partes.
Legalmente, é possível fazer a permuta de bens que ainda estejam sendo pagos por financiamento. Nesse caso, é preciso que o proprietário procure o banco para a elaboração de um novo contrato de empréstimo. O documento, então, deve ser feito em nome da outra parte, que assume a dívida a partir daí.
Na prática, no entanto, as incorporadoras costumam aceitar apenas bens que estejam devidamente quitados em nome do cliente. Muitas imobiliárias compartilham da mesma prática, devido à dificuldade de negociação e ao excesso de trâmites burocráticos quando o bem ainda está financiado.
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Cuidados que deve haver na permuta de imóveis
Como a modalidade não é muito conhecida, os cuidados devem ser redobrados na permuta de imóveis.
- Conferir a situação legal dos bens – Pesquisa prévia sobre as condições do imóvel, compartilhamento de arquivos com certidões e documentos que identifique qualquer dívida, penhora ou ações judiciais;
- Atenção ao contrato – Ele é diferente de um contrato normal de compra e venda, já que é feito por escritura pública. Itens como a data de entrega dos bens e a responsabilidade dos tributos devem ficar bem claros. Devem constar também o valor dos imóveis que serão permutados e a forma como será paga a torna, se houver. Essa escritura fica entre 4% e 6% do valor da negociação. Quando não há torna, é possível validar a isenção de imposto de renda.
Como corretor, é muito importante estar a par de todos os detalhes da permuta de imóveis para melhor orientar seus clientes. A permuta pode ser uma ótima oportunidade para aumentar suas vendas!
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