Se você é corretor há mais de um ano, com certeza já teve que fazer a DIMOB. Se você é novato, vai ter que fazer. O fato é que essa é uma obrigação para os profissionais do mercado imobiliário e você não tem como escapar. Por isso, para lhe ajudar a entender melhor todo esse processo, vamos explicar o que é DIMOB, pra que serve e o que você deve fazer.
O que é DIMOB?
Bom, para começar, vamos explicar o que significa a sigla DIMOB. É Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. Essa declaração é uma obrigação para todos os corretores de imóveis, imobiliárias, construtoras e incorporadoras que fizeram alguma transação imobiliária no ano anterior, seja ela venda ou locação.
O objetivo dessa declaração é fornecer à Receita Federal informações sobre todas as transações imobiliárias para que elas possam ser cruzadas com todas as declarações de imposto de renda, assim a Receita consegue identificar irregularidades e possíveis fraudes ou tentativas de sonegação de impostos. Se as informações forem divergentes, a pessoa que declarou o IR deve cair na malha fina.
Hoje em dia, essa declaração jé é feita online, por meio do ReceitaNet.
O que você tem a ver com isso?
Seja você uma pessoa física (corretor de imóveis) ou uma pessoa jurídica (imobiliária, loteadora, construtora ou incorporadora), se você intermediou ou realizou algum tipo de transação imobiliária de venda ou aluguel no ano anterior, precisa fazer a declaração.
Ela deve ser feita anualmente, até o último dia útil do mês de fevereiro. Como acabamos de dizer, a declaração pode ser feita pela internet e você não paga nada para isso. Você pode contratar um profissional especializado (contador) para lhe ajudar ou pode fazer a declaração por conta própria. Garantimos que ela não é nenhum bicho de sete cabeças, mas você precisa ter todos os dados organizados.
E se você não está dando muita importância para a DIMOB, precisa rever seus conceitos. Já que se você não fizer a declaração, pode ser intimado a prestar informações na Receita Federal e ainda corre o risco de receber uma multa pra pagar. E a multa pode partir de R$ 500 ou R$ 1500 ou ainda de um percentual sobre o valor transacionado.
Dicas para a sua declaração:
Fique atento ao prazo! Não deixe para a última hora, pois o sistema pode ficar congestionado com o alto volume de declarações.
Se você não se sente seguro em fazer a declaração, busque orientação profissional.
Organize todas as informações e inclua cada uma das transações do ano.
E por fim, confira todos os dados (CPFs, CNPJs, valores, datas, etc.) para garantir que não tem nenhuma informação errada.
Essas são quatro dicas bastante simples, mas elas podem evitar grandes problemas para você.
Você já fez a DIMOB em outros anos? Como foi? Conte mais pra gente sobre a sua experiência nos comentários.