Segundo Marcelo Tapai, advogado especializado em direito imobiliário, quando um locador deseja vender um imóvel, é necessário oferecê-lo primeiro ao inquilino, permitindo que ele manifeste interesse na compra.
Se o locatário não estiver interessado, e o imóvel for vendido a terceiros, o novo comprador deve notificar o inquilino para desocupar o imóvel em um prazo de 90 dias.
O novo locador não precisa respeitar o término do meu contrato?
De acordo com a legislação vigente, mesmo em contratos de aluguel com prazo determinado, o comprador tem o direito de exigir a desocupação do imóvel em até 90 dias, sem a necessidade de pagar indenização ao inquilino.
Essa medida visa garantir a flexibilidade para o novo proprietário, independentemente do tempo restante no contrato de locação.
Existe alguma exceção?
Em contratos de aluguel por prazo determinado, uma exceção ocorre quando há uma cláusula de vigência especificamente redigida no contrato. Esta cláusula estipula que, em caso de venda do imóvel, o comprador é obrigado a honrar o contrato de locação. No entanto, para que essa cláusula seja válida, deve ser registrada na matrícula do imóvel.
Sem esse registro, mesmo que a cláusula esteja presente no contrato, o comprador tem o direito de exigir a desocupação do imóvel.
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Informações retiradas de Marcelo Tapai à Exame