O que mudou?
Quem recebe aluguel de até R$ 2.640 por mês não paga mais Imposto de Renda (IR) mensalmente pelo Carnê Leão. Antes da mudança, a isenção valia para quem recebia aluguel de até R$ 1.903,98.
A nova tabela começou a valer em maio deste ano. O limite de isenção foi alterado para R$ 2.112, acrescido de um desconto na base de cálculo de R$ 528. Ou seja, quem recebe até R$ 2.640 não tem que pagar imposto mensal.
Com a mudança, quem recebe rendimentos de aluguel acima de R$ 2.640 passou a pagar menos imposto. O valor das outras faixas foi mantido, mas a mudança da tabela mudou a base de cálculo, favorecendo também quem recebe valores mais altos.
Veja exemplos dados pela Receita Federal:
Quem recebe aluguel de R$ 2.700 economiza R$ 55,20 com a nova tabela. Antes, o locador pagava R$ 59,70 de Imposto de Renda e hoje o imposto mensal é de R$ 4,50 (considerando a dedução de R$ 528).
Quem recebe aluguel de R$ 3.700 economiza R$ 94,80 com a nova tabela. Antes, o locador pagava R$ 200,20 de Imposto de Renda e hoje o imposto mensal é de R$ 105,40 (considerando a dedução de R$ 528).
Quem recebe aluguel de R$ 4.500 economiza R$ 134,40 com a nova tabela. Antes, o locador pagava R$ 376,37 de Imposto de Renda e hoje o imposto mensal é de R$ 241,97 (considerando a dedução de R$ 528).
Como saber o valor do IR
O aplicativo carne-leão da Receita Federal faz todos os cálculos do IR. É possível acessar o programa pelo e-CAC, que é o sistema da Receita.
O aluguel recebido de pessoa física precisa ser apurado todos os meses no carnê-leão. O imposto devido em um determinado mês precisa ser pago até o último dia útil do mês seguinte. Quem não paga no prazo está sujeito a juros e multa.
O aluguel recebido em 2023 será informado na declaração do Imposto de Renda (IR) do ano que vem. A quantia recolhida através do carnê-leão deve ser informada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”, especificamente no campo “Outras informações”. Nesse campo, há uma coluna para informar os tributos pagos via carnê-leão ou Darf.
Receita pode cobrar imposto na declaração de ajuste
Se a pessoa tem outra fonte de renda além do aluguel, é possível que precise pagar Imposto de Renda na declaração do próximo ano. Daniel de Paula, consultor tributário da IOB, afirma que na hora da declaração de ajuste anual, a Receita soma os rendimentos recebidos pelo aluguel e pelas outras fontes de renda (como salários, férias e aposentadorias).
É preciso estar preparado para uma possível cobrança na hora da declaração. Francisco Peroni, diretor da Seteco Consultoria Contábil, diz que o ideal é que a pessoa que recebe aluguel separe um valor mensal para caso precise pagar o Imposto de Renda na hora da declaração.
“O resultado desse novo cálculo poder ser um saldo de imposto de renda a pagar. Ou dependendo das deduções legais utilizadas na declaração e das antecipações do imposto realizadas através do carnê-leão ou pelas fontes pagadoras, pode ocorrer também de ter imposto de renda a restituir. Vai depender de caso a caso.” Daniel de Paula, consultor tributário da IOB
“Quem recebe aluguel deveria usar parte desse recurso para fazer uma poupança já prevendo que pode ter um custo depois. Se a pessoa tem despesas médicas que entram na conta, pode ser que não seja tributada. Se só tiver aluguel e outro rendimento provavelmente vai ser tributada.” Francisco Peroni, diretor da Seteco Consultoria Contábil
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Informações retiradas de Giuliana Saringer à UOL