O governo federal permitiu que os contribuintes atualizem os valores de bens imóveis para refletir o valor de mercado, oferecendo uma alíquota de Imposto de Renda reduzida. Para pessoas físicas, a nova taxa será de 4%, comparada à faixa normal que varia entre 15% e 22,5%. Para pessoas jurídicas, a alíquota será de 10%, em vez dos habituais 34%. Essa medida visa ajudar o governo a cumprir suas metas fiscais, especialmente após a desoneração da folha salarial estabelecida pela Lei nº 14.973/2024.
No entanto, essa alíquota reduzida só se aplicará a imóveis vendidos após um período de 15 anos. Para vendas realizadas antes desse prazo, o contribuinte só poderá aproveitar uma fração proporcional do valor adiantado à Receita Federal. Ao todo, estão previstas 14 faixas percentuais, com aumentos dependendo do tempo em que o bem permaneceu na posse do contribuinte. Por exemplo, se a venda ocorrer em três anos, não será possível aproveitar o benefício da atualização.
Na prática, essa mudança pode resultar em um aumento na carga tributária para quem planeja vender o imóvel em um curto período. Advogados especialistas, como Joanna Rezende, sócia de Peluso, Guaritá, Borges e Rezende Advogados (PGBR), alertam que a alíquota efetiva para quem vender em até três anos será de 19%. Nesses casos, o contribuinte pagará 4% agora e 15% sobre o ganho de capital na próxima declaração do Imposto de Renda.
A adesão ao novo benefício e o pagamento do imposto devem ser realizados em até 90 dias, conforme estipulado pela lei. Embora a medida seja inédita, Joanna ressalta que sua adesão pode ser limitada, pois não favorece quem planeja vender imóveis no curto prazo, dificultando o aproveitamento do custo maior decorrente da atualização da base de cálculo.
Outra preocupação levantada por Joanna diz respeito à falta de clareza sobre como a atualização afetará a sucessão do imóvel após a morte do titular. “Não está claro se essa atualização permite que o filho receba o imóvel pelo valor de mercado e aproveite o valor do imposto pago”, acrescenta. Essa medida parece ter um “intuito arrecadatório“, conforme destacou o advogado Gustavo Taparelli, sócio do Abe Advogados. Ele acredita que poucos contribuintes devem aderir à nova proposta, dado que “a legislação traz muita limitação para poder usar o benefício”.
Rogério Fedele, também do Abe Advogados, lembrou que já existem dispositivos legais que permitem a redução da base de cálculo do imposto com base no tempo em que a propriedade é mantida. Isso está previsto no artigo 40 da Lei nº 11.196, de 2005, e no artigo 18 da Lei nº 7.713, de 1988. Além disso, é possível não pagar Imposto de Renda sobre o ganho de capital se o intervalo entre a compra e a venda de outro imóvel for inferior a seis meses, conforme o artigo 39 da Lei nº 11.196/2005 e a Instrução Normativa SRF nº 599/2005.
Diante dessa nova legislação, Taparelli ressalta a importância de realizar simulações detalhadas para cada caso, enfatizando que “o que complica é o prazo de 90 dias para fazer as simulações. As famílias têm uma corrida contra o tempo para ver se faz sentido ou não.”
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Informações retiradas de Marcela Villar á Valor Econômico