A pandemia do coronavírus pegou o mundo de surpresa. Apesar de a quarentena ser hoje a melhor forma disponível para evitar uma disseminação ainda maior da covid-19, é inegável os estragos na economia. No mercado imobiliário, a negociação de locação tem sido a saída para proprietários, inquilinos e imobiliárias.
Apesar da incerteza de um panorama que muda a todo momento, soluções ágeis e pontuais têm sido buscadas em todos os setores. A dificuldade geral em operar negócios afeta a capacidade de pagamento de aluguéis comerciais e residenciais, atingindo todos os envolvidos.
Por isso, é muito importante que a imobiliária esteja preparada para oferecer alternativas e intermediar acordos. Afinal, nesses tempos de coronavírus, apenas a solidariedade e o bom-senso podem levar ao consenso entre as partes.
Projeto de lei propõe mudanças no Direito Privado
No dia 3 de março o Senado aprovou o Projeto de Lei nº 1.179/20 que propõe mudanças temporárias no Direito Privado.
Pelo projeto de lei, a Justiça está impedida de conceder liminar autorizando o despejo entre os dias 20 de março e 30 de outubro. Mas deve-se lembrar que o PL suspende apenas as liminares, de modo que eventuais ações de despejo podem continuar a ser ajuizadas.
No entanto, para passar a valer o PL ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados e ser sancionado pelo presidente da República.
A recomendação dos especialistas, no entanto, é a negociação de locação entre proprietários e inquilinos. Nesse panorama a participação da imobiliária e dos corretores é fundamental.
Como fazer a negociação de locação
É muito importante que a imobiliária consiga ajudar o inquilino a encontrar uma solução financeira. Em todo o país a negociação de locação tem sido a melhor alternativa para superar a crise gerada pelo coronavírus.
Por isso, o corretor deve estar preparado. É preciso oferecer as soluções mais assertivas para cada caso, usando seu conhecimento do mercado, mas também sobre seus clientes.
Conheça algumas das opções:
Suspensão total da cobrança
Em alguns casos é possível conseguir a suspensão total da cobrança por um período de tempo.
Esse tipo de negociação de locação pode acarretar na suspensão pura e simples por uma quantidade “X” de meses ou o adiamento da data de vencimento do aluguel.
Para essa opção é importante observar não só as necessidades do Inquilino como também do Proprietário, onde aquele aluguel pode ser sua única fonte de renda.
Redução temporária do aluguel
Solidários, vários proprietários têm feito a negociação de locação com abatimentos generosos. Há casos em que a redução temporária do aluguel chega a 50% do valor original.
Afinal, é preciso compreender que, apesar de afetar a economia, a pandemia extrapola a questão econômica – e ainda é melhor receber metade do que nada.
Claro que não há uma regra fixa para o percentual de redução nem a quantidade de meses que ficará em vigor. O importante é o corretor conseguir chegar a um acordo entre as partes, intermediando a negociação de locação com bom senso.
Parcelamento do valor devido
Outra forma de negociação de locação é o parcelamento do valor da mensalidade, geralmente com alguns meses de carência.
Assim, um aluguel de R$ 3 mil que tiver um abatimento de 50% pode ter a outra metade dividida em cinco ou seis vezes, a contar de outubro, novembro ou mesmo janeiro de 2021.
Dessa forma há um período de carência, para que volte à normalidade a vida profissional do inquilino.
Ao mesmo tempo, é importante que o pagamento das parcelas não crie um impacto muito grande no valor do aluguel. Caso contrário, poderá ocorrer inadimplência.
Parceria com cooperativas de crédito
Uma solução interessante é a parceria entre cooperativas de crédito. O corretor recolhe os dados dos clientes interessados e faz a ponte, enviando os dados para a cooperativa.
Imobiliárias e corretores precisam ter jogo de cintura
Enquanto não há uma solução definitiva, a imobiliária deve estar preparada para a negociação de locação. Afinal, muitos proprietários podem se mostrar irredutíveis a princípio, e não há uma resposta jurídica para a situação.
Para os especialistas, alguns entendimentos jurídicos de outras crises até podem ser utilizados como base. No entanto, a verdade é que ninguém vivo passou por uma pandemia como a atual, do coronavírus.
Por outro lado, não há nenhuma garantia de que o PL nº 179/20 seja aprovado na Câmara ou seja sancionado pelo presidente.
Nesse caso, é possível que a falta de pagamento de aluguel por causa do isolamento social possa ser encarada como inadimplência. Assim, pode haver rescisão do contrato, multa e até ação de despejo.
Assim, principalmente na locação comercial, devem ser analisadas todas as peculiaridades do contrato.
Para os especialistas, aqui, mais uma vez, o bom senso é a melhor estratégia. É preciso analisar o princípio da proporcionalidade e razoabilidade para uma negociação de locação justa.
O importante é evitar disputa judicial, cujo cenário se torna ainda mais delicado. O ideal é chegar a uma solução que preserve o contrato durante o período de instabilidade, evitando ônus para as partes.
Corretor deve procurar a melhor estratégia
Seja na negociação de locação residencial ou comercial, o corretor deve montar sua estratégia.
Para isso é preciso conhecer a fundo seus clientes, tanto proprietários quanto o inquilinos, e propor a ação que mais se encaixe no perfil de ambos.
Use todas as informações disponíveis sobre ambos para montar uma proposta assertiva e criar alternativas. Conte com um bom CRM integrado a um sistema para imobiliária para analisar todos os dados e ajudar seus clientes!
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