A aquisição de um imóvel envolve uma burocracia que, por mais que pareça exagerada, serve para garantir direitos e obrigações de quem compra e de quem vende. O memorial descritivo é um documento público e obrigatório assinado no ato da compra do imóvel.
De acordo com a Lei 4.591/64, Art. 48, parágrafo primeiro, o memorial descritivo é parte integrante e complementar do contrato. E, como o próprio nome já diz, descreve o imóvel que será construído.
Assim, o memorial descritivo é uma exigência legal que faz parte do projeto executivo da edificação e deve ser elaborado antes da execução da obra.
E, como se tratam de edificações, o manual descritivo deve seguir a ABNT/NBR 15575 (Norma de Desempenho de Edificações Habitacionais), que estabelece uma série de condições para que o projeto seja executado com segurança.
O que precisa constar no memorial descritivo?
Assim, toda pessoa interessada em comprar um imóvel na planta tem o direito de solicitar o memorial descritivo. Aliás, aqui você fica sabendo tudo sobre as vantagens e desvantagens de comprar imóvel na planta.
Por outro lado, quanto mais completas forem as informações constantes no documento, mais fácil será administrar a obra, evitando desperdício de tempo, dinheiro e materiais – evitando prejuízos materiais e atrasos.
Veja algumas informações que devem constar no memorial descritivo deve conter:
- Detalhamento de materiais empregados na obra ou no produto;
- Normas adotadas para a realização dos cálculos;
- Premissas básicas adotadas durante o projeto;
- Detalhe de cada etapa da construção;
- Conceituação do projeto;
- Objetivos do projeto;
- Localização da obra;
- Proprietário;
- Acabamento;
- Alvenaria.
Além dessas informações básicas, devem constar ainda todos os detalhes que possam ser importantes para o entendimento completo do projeto.
Conheça os tipos de memoriais descritivos
No entanto, os memoriais descritivos não são todos iguais. Afinal, há vários tipos de obra, cada qual atendendo a necessidades diferentes relacionadas à funcionalidade, espaço, etc.
Por isso, para cada tipo de projeto há um tipo diferente de memorial descritivo – e que podem ser combinados entre eles. Dessa forma, uma obra completa, como a de um condomínio, por exemplo, deverá ter vários memoriais descritivos distintos, referentes às várias partes e tipos de construção.
Veja alguns dos mais comuns:
- Memorial descritivo de tanque séptico e fossa (geralmente é detalhado com ilustrações e imagens, sendo solicitado quando não há disponibilidade de uso da rede de esgoto pública);
- Memorial descritivo para execução de piscina (obras que envolvem colocação ou reforma de piscinas também precisam de um memorial descritivo exclusivo);
- Memorial descritivo de demolição (o memorial descritivo deve conter dados detalhados sobre procedimentos necessários para a demolição do imóvel);
- Memorial descritivo comercial (detalha os materiais usados nas obras destinadas ao uso comercial, como mercados, lanchonetes e lojas de todos os tipos);
- Memorial descritivo residencial (detalha todas as informações envolvendo obras de uso residencial, como casas e apartamentos);
- Memorial descritivo de desmembramento (deve ser feito sempre que for preciso desmembrar um lote de terreno ou área);
- Memorial descritivo de unificação (precisa ser elaborado quando é preciso unificar dois ou mais lotes de terreno).
Qual a importância do memorial descritivo nas vendas?
Como é um documento muito detalhado, a princípio pode até ser um desafio para algumas construtoras e incorporadoras elaborar o memorial descritivo com dados relevantes e mantê-lo atualizado durante a execução da obra.
Então algumas empresas imobiliárias acabam deixando o processo de lado, minimizando o valor do documento. A questão é que, além de ser uma obrigação legal, um memorial descritivo bem elaborado demonstra que a construtora é séria e confiável.
Ou seja, ele agrega valor na hora da venda, favorecendo a reputação da empresa para o consumidor. Afinal, apesar da seriedade do mercado imobiliário como um todo, há pessoas de má fé que usam incorporadoras ou construtoras de fachada para golpes e negócios ilícitos.
Dessa forma, o memorial descritivo favorece a transparência da negociação dando mais segurança ao comprador e, inclusive, justificando os custos envolvidos. Nesse conteúdo, inclusive, você conhece alguns segredos para aumentar a confiança do seu futuro cliente no lançamento.
Assim, o memorial descritivo é também uma comprovação legal para o cliente de que foi entregue tudo o que foi prometido.
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Memorial descritivo também é importante para a construtora
Por outro lado, o memorial descritivo também é importante para a construtora se proteger de questões legais. Então, ao contrário de ser uma obrigação legal sem valor, ele é um documento que pode evitar muita dor de cabeça no futuro.
Quando a empresa tem no memorial descritivo todos os detalhes sobre a obra, com marcas e modelos dos materiais, nenhum cliente pode entrar com ação de má-fé na justiça, alegando problema com a entrega. Desde, é claro, que tudo o que estiver na obra também esteja no documento.
Qual o profissional responsável pelo memorial descritivo?
Além de ser obrigatório por lei para qualquer empreendimento imobiliário, o memorial descritivo deve ficar disponível no site da construtora. Mas qual é o profissional que deve se responsabilizar pelo documento?
O memorial possui algumas regras e padrões determinados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e deve utilizar linguagem técnica.
Portanto, deve ser produzido por um profissional da área legalmente habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Cabe ao engenheiro, arquiteto ou projetista incluir as informações conforme achar necessário.
Portanto, o memorial descritivo é um documento obrigatório, mas que traz várias vantagens para a construtora, para a equipe de vendas e para os clientes. Por isso, mais do que encarar o documento como uma obrigação, as empresas devem considerar a sua elaboração uma verdadeira vantagem estratégica sobre a concorrência.
Gostou do conteúdo de hoje? Esperamos ter ajudado, até as próximas dicas!