Corretor que se preza está cansado de saber o que é um memorial descritivo, claro. Mas você sabia que ele é um documento obrigatório por lei? Sabe exatamente o que ele deve conter e quando a sua leitura é indispensável? Veja agora por que ele é tão importante e tudo o que o profissional do mercado imobiliário deve saber sobre ele.
O que é o memorial descritivo
O próprio nome já dá uma boa ideia do que ele é: um documento que descreve todos os itens de um imóvel. Nele devem constar todos os detalhes da construção, dos acabamentos às metragens, passando pelo padrão da pintura e das louças, por exemplo. Basicamente, essa é a forma de o cliente – e você, corretor – conferir se tudo está sendo entregue da forma que foi firmado no ato da compra.
No entanto, o memorial descritivo deve conter também outras informações relevantes para o bom andamento do negócio. É o caso dos prazos e das garantias de cada produto.
É importante, também, orientar o cliente para verificar a procedência dos itens no documento antes de assinar o contrato. Assim, ele pode avaliar se os produtos empregados terão a qualidade que ele espera.
Da mesma forma, tudo deve ser cuidadosamente conferido na hora da entrega das chaves. É preciso averiguar se tudo está sendo entregue da forma como foi acordado na hora da compra.
Memorial descritivo é exigência legal
O memorial descritivo é um documento público cuja exigência legal está prevista na Lei 4.591/64. Ele deve ser elaborado antes do lançamento do empreendimento, abrangendo todos os setores do projeto.
Apesar de previsto em lei, algumas construtoras agem de má fé e deixam de elaborar o documento da forma devida. Isso porque o memorial descritivo deve ser constantemente atualizado no decorrer da obra. Como nem sempre essa é uma tarefa fácil, muitas vezes o que está escrito não corresponde ao que está sendo entregue.
Por isso, cuidado, corretor. O cliente mal informado pode sair no prejuízo e acabar culpando a falta de orientação da imobiliária que intermedia o negócio, arranhando sua imagem no mercado.
Se o imóvel que você estiver negociando estiver na planta ou em construção, aí mesmo é que o memorial descritivo deve ser ainda mais detalhado – e a sua leitura, indispensável.
Afinal, como o projeto ainda está em andamento, poderá sofrer grandes influências dos processos de infraestrutura. Além disso, não há como conferir acabamentos e características de um imóvel que não está pronto, então o documento será o principal registro do que deve ser entregue pela construtora ao final da obra.
O que deve constar no memorial descritivo
De acordo com a Norma de Desempenho NBR 15.575, o memorial descritivo deve trazer alguns itens básicos. Essa norma estabelece as exigências de conforto e qualidade em cada um dos sistemas que compõem a edificação – estrutura, coberturas, vedações, instalações e pisos.
- Detalhamento de materiais empregados na obra ou no produto;
- Normas adotadas para a realização dos cálculos;
- Premissas básicas adotadas durante o projeto;
- Detalhe de cada etapa da construção;
- Detalhamento dos acabamentos;
- Detalhamento da alvenaria;
- Conceituação do projeto;
- Objetivos do projeto;
- Localização da obra;
- Proprietário.
O documento deve incluir ainda qualquer outro detalhe que seja importante para o total entendimento do projeto.
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Por que o corretor deve conhecer o memorial descritivo
Um dos maiores erros do corretor é desconhecer – por falta de informação ou comodismo – o memorial descritivo do apartamento. Imagine, por exemplo, se um cliente pergunta se o piso é de porcelanato ou qual a marca dos metais.
Um simples “não sei” como resposta acarreta em falta de credibilidade e amadorismo. O mínimo que o profissional deve fazer, nesses casos, é buscar o memorial descritivo o mais rápido possível para repassar todas as informações ao cliente.
Outro erro é não informar ao cliente que ele deve guardar todos os folders, anúncios, propagandas e materiais de divulgação relativos ao imóvel. Eles serão úteis caso o comprador precise entrar na Justiça para exigir seus direitos se o que for entregue estiver diferente do que consta no memorial descritivo.
Agora que você já sabe a importância do memorial descritivo e tudo o que o corretor deve saber sobre ele, poderá prestar um atendimento ainda melhor a seus clientes.
E você, tem mais alguma sugestão a fazer sobre o assunto? Deixe aqui seu comentário!