Nos últimos anos, a locação de imóveis por temporada passou por uma revolução com o advento das plataformas online que conectam proprietários a hóspedes de forma ágil e eficiente. Esses serviços conquistaram grande popularidade devido à praticidade e à redução da burocracia. Entretanto, como ocorre com qualquer inovação, a prática também trouxe desafios para proprietários, condomínios e locatários.
O setor imobiliário, tradicionalmente baseado em processos mais estruturados para proteger os direitos das partes envolvidas, precisou se adaptar ao impacto da digitalização. Contudo, o crescimento das plataformas online de locação também gerou conflitos com normas estabelecidas em convenções condominiais, levantando um debate fundamental: é possível que condomínios regulamentem ou até proíbam a locação por temporada?
Atualmente, o tema é objeto de discussão no Senado Federal, que analisa o Projeto de Lei nº 2474/2019. A proposta busca alterar a Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, para garantir por lei o direito de condomínios proibirem a prática de locação por temporada. O projeto também pretende estabelecer regras claras para aqueles condomínios que optarem por permitir essa modalidade de aluguel.
Mesmo sem legislação específica, especialistas destacam que “condomínios residenciais, mediante assembleia convocada para tal fim e atendido o quórum exigido, podem regulamentar ou proibir a locação por temporada”. A convenção condominial funciona como uma “lei entre os condôminos”, estabelecendo normas para garantir ordem, segurança e boa convivência no ambiente compartilhado.
Embora o Código Civil assegure o direito de propriedade, permitindo que cada condômino disponha de sua unidade conforme sua vontade, essa liberdade não é irrestrita. “A liberdade individual deve ser exercida dentro dos limites do interesse coletivo”, uma vez que o convívio em condomínio exige respeito às regras destinadas à segurança e à harmonia do grupo.
Entre as preocupações mais frequentes estão a maior rotatividade de pessoas nas áreas comuns, questões de segurança e o risco de desrespeito às normas internas. Nesse sentido, plataformas como o Airbnb são frequentemente citadas, pois, apesar de oferecerem praticidade, também representam desafios para os condomínios.
“A regulação é necessária para evitar fraudes e o uso inadequado dos imóveis, preservando os direitos dos demais moradores”, afirmam especialistas. Com o avanço tecnológico e a tendência de utilização crescente de plataformas digitais, a previsão é de que essas ferramentas se tornem ainda mais sofisticadas, incluindo o uso de inteligência artificial e automação.
Embora as vantagens das plataformas sejam evidentes — praticidade, custos reduzidos e acesso facilitado —, elas também exigem soluções regulatórias robustas. O debate sobre a locação por temporada segue em curso e promete avançar nos próximos anos, buscando equilibrar liberdade individual, direitos coletivos e inovações tecnológicas no setor imobiliário.
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Informações retiradas de João Guilherme Alexandre a Gazeta