O corretor de sucesso sabe que quanto mais informações precisas oferecer a seus clientes, mais diferenciais de atendimento estará criando. Por isso, é muito importante que domine as novas regras de acessibilidade para pessoas portadoras de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida nos novos empreendimentos imobiliários.
Desde o dia 27 de janeiro de 2020 imóveis novos com um quarto e mais de 35 m² ou de dois ou mais dormitórios com metragem superior a 41 m² já terão que se enquadrar no artigo 58 da Lei Brasileira de Inclusão (nº 13.146/2015), regulamentado através do decreto nº 9.451/2018.
Agora, todos os imóveis protocolados a partir dessa data deverão oferecer duas opções de plantas aos clientes. Uma delas deve ser a tradicional e outra com medidas de acessibilidade, como espaços maiores para a passagem de cadeiras de rodas, barras de apoio e janelas mais baixas, por exemplo.
A opção pela planta adaptada deve ser feita pelo cliente antes do início das obras, sem qualquer custo adicional. No caso de distrato, entretanto, o valor gasto com a adaptação fica com a construtora.
Todos os imóveis devem oferecer opção de adaptação para acessibilidade
Entretanto, mesmo que o cliente não opte pela planta adaptada, a nova lei de acessibilidade prevê que todos os imóveis ofereçam a possibilidade de adaptação no futuro.
A medida visa evitar que haja impedimento de adaptação em caso de necessidade por causa de tubulações ou pilares estruturais nas paredes, por exemplo. Nesse caso, o proprietário deverá arcar com os custos da própria reforma.
Caso o projeto não permita alterações futuras na planta, como acontece em construções pré-moldadas, a construtora deve entregar, no mínimo, 3% das unidades já de acordo com as medidas de acessibilidade.
De qualquer forma, é o cliente, que tem a deficiência, que vai definir quais as alterações que devem ser feitas para atender às suas necessidades de acessibilidade, e não mais a construtora, como era anteriormente.
O que diz o decreto
De acordo com o decreto, casas e apartamentos com dois ou mais pavimentos deverão ter um espaço para a instalação de equipamentos de transposição vertical, como elevadores e plataformas de acessibilidade.
Além disso, o decreto determina ainda uma reserva estratégica de 2% das vagas em estacionamentos e garagens para veículos de pessoas portadoras de deficiência ou com algum tipo de comprometimento da mobilidade.
Na verdade, o artigo 58 da Lei Brasileira de Inclusão, que trata de projetos e construções de edifícios, desde 2015 já definia que as construtoras definissem um percentual mínimo de unidades internamente acessíveis sem cobrança adicional de valor.
No entanto, na prática a maioria das empresas restringiam essas unidades aos imóveis térreos, que de uma forma geral são menos valorizados.
Com o decreto isso acabou. Hoje a determinação é que todas as unidades tenham características construtivas que permitam as adaptações de acessibilidade sem que haja qualquer prejuízo de instalações ou estrutural.
Também é importante frisar que não é preciso ser deficiente para comprar o imóvel com a planta adaptada.
Conheça algumas das principais determinações da lei
Veja quais são as principais determinações de acordo com a cartilha de Acessibilidade em Unidades Residenciais produzida pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (Asbea), Sindicato da Habitação (Secovi-SP), Sindicato da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP) e Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic).
- Banheiro – Pelo menos um dos banheiros deve haver área de aproximação frontal para acessibilidade ao lavatório, assim como dimensões do box que comportem uma cadeira, além de barras de apoio e piso se desnível;
- Portas – Devem ser largas, de forma que a cadeira de rodas passe com facilidade, com largura mínima de 80 cm. Além disso, o comprador pode solicitar maçanetas do tipo alavanca ou puxador horizontal;
- Quadros de luz, interruptores, tomadas, interfone e campainhas devem ter a altura que o comprador pedir. Ele também pode solicitar dispositivos com sinal sonoro ou luminoso;
- Lavatórios, pias e bancadas – Devem ter a altura determinada pelo comprador, assim como uma área adequada para a aproximação frontal e lateral;
- Janelas e guarda-corpos – Devem oferecer alcance visual adequado para pessoas em cadeiras de rodas ou para quem tem nanismo, por exemplo;
- Torneiras – No banheiro, cozinha e área de serviço ou tanque as torneiras devem ter acionamento por sensor ou alavanca;
- Paredes – Deve haver previsão de reforço nas paredes para a instalação de barras;
- Piso – Rampas devem nivelar qualquer irregularidade no piso.
E então, corretor, pronto para orientar seus clientes em relação aos seus direitos nos novos empreendimentos?
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