A revisão da Lei de Zoneamento, aprovada em 21 de dezembro pelos vereadores, trouxe mudanças controversas em três artigos relacionados aos tombamentos em SP. Especialistas expressaram críticas às alterações, enquanto entidades dedicadas à preservação do patrimônio histórico instam o prefeito de São Paulo a vetar as mudanças.
O artigo 89 transfere a responsabilidade de deliberar sobre o tombamento de imóveis do Poder Executivo para o Legislativo, ou seja, para a própria Câmara. O texto aprovado estipula que o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico (Conpresp), do Poder Executivo, elabore propostas de tombamento, transformando-as em projetos de lei a serem avaliados pelos vereadores. Atualmente, mais de 4 mil imóveis estão tombados em toda a capital, com milhares em análise pelo Conpresp.
Artigo 90
O artigo 90 deixa claro que, ao iniciar o processo de tombamento, a área circundante ao imóvel fica protegida por 180 dias, durante os quais o Conpresp deve elaborar uma proposta encaminhada à Prefeitura. A Prefeitura, por sua vez, deve criar um projeto de lei e enviá-lo à Câmara para deliberação. Se o projeto não for aprovado antes do término do prazo, a proteção ao entorno é perdida.
Por sua vez, o artigo 91 estabelece que imóveis ou áreas em processo de tombamento devem ter a decisão final em até dois anos. Se não ocorrer, eles perdem a proteção e retornam ao zoneamento original. Essas normativas visam garantir a efetividade do processo de tombamento e a preservação do patrimônio histórico.
O Instituto de Advogados do Brasil (IAB) e o Movimento Defenda São Paulo encaminharam dois ofícios à Prefeitura, na última terça-feira (26), solicitando o veto de três artigos recentemente incluídos na Lei de Zoneamento. Esses artigos, segundo especialistas, foram adicionados momentos antes da votação e não abordam questões relacionadas ao uso e ocupação do solo, levantando dúvidas sobre sua pertinência no contexto da legislação.
Os especialistas argumentam que tais adições são inconstitucionais, ilegais e carentes de interesse público, violando o princípio da separação dos poderes. Ressaltam ainda que uma tentativa semelhante foi feita em 2007, mas vetada na época, e instam o atual prefeito, Ricardo Nunes, a seguir o mesmo caminho e vetar esses trechos da lei.
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Informações retiradas de Ana Carolina Moreno, Giba Bergamim, Fernando Mancini à G1