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Início » Lei garante 50% de desconto em taxas de cartório na compra do primeiro imóvel financiado
Mercado

Lei garante 50% de desconto em taxas de cartório na compra do primeiro imóvel financiado

23 de outubro de 2024
Lei garante 50% de desconto em taxas de cartório na compra do primeiro imóvel financiado

A realização do sonho da casa própria tem ficado cada vez mais cara. Segundo o Índice FipeZap, os preços dos imóveis no Brasil subiram, em média, 5,88% nos primeiros nove meses deste ano, superando a inflação de 3,31% acumulada no período. Além do valor dos imóveis e dos altos juros dos financiamentos, os compradores enfrentam taxas e impostos que podem comprometer o orçamento.

No entanto, muitos não sabem que, desde 1973, uma lei federal (Lei nº 6.015, de Registros Públicos) concede um desconto de 50% nas taxas de cartório para quem adquire seu primeiro imóvel. Esse abatimento se aplica à compra de imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), ou seja, com recursos do FGTS ou da caderneta de poupança, desde que o valor do imóvel não ultrapasse R$1,5 milhão.

Para obter o desconto, o comprador ou seu representante legal precisa informar ao cartório que se trata do primeiro imóvel financiado. Contudo, muitos desconhecem o benefício, apesar de algumas imobiliárias e instituições financeiras informarem seus clientes sobre essa vantagem.

Esse foi o caso da jornalista Maria Eugênia Gonçalves, que, ao financiar seu primeiro apartamento com o marido, em São Paulo, contou com a ajuda de uma assessoria imobiliária. “Eles nos informaram sobre o desconto de 50% nas taxas do cartório, o que nos poupou mais de R$ 3.800”, contou Maria Eugênia. A economia foi essencial, já que o casal ainda enfrentava despesas com aluguel, financiamento e outros custos enquanto aguardava a mudança para o novo imóvel.

João Teodoro Silva, presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), reconhece que muitas pessoas desconhecem essa lei, inclusive alguns profissionais do setor. Ele também lembrou que a mesma legislação impõe limites às taxas cartorárias para habitações de interesse social, considerando o tamanho do imóvel e se foi adquirido por cooperativas habitacionais.

“O desconhecimento desse direito faz com que ele não seja reivindicado. Por isso, é importante informar as pessoas, pois facilita a compra de imóveis e beneficia o mercado imobiliário”, concluiu Silva.

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Informações retiradas de Agência Brasil

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