A ação foi movida por A.R.L. e C.A.M. contra P.H.G.L.S., o responsável pela construção, e os antigos proprietários da propriedade, W.P.P. e S.S.O.P. O casal comprou a casa em 2017 e logo após notou rachaduras e outros defeitos. Eles relataram essas questões ao construtor, que inicialmente alegou que não havia riscos significativos e que as reparações seriam feitas após a temporada de chuvas.
Posteriormente, o construtor afirmou que uma construção no terreno vizinho havia afetado a estrutura da casa. O casal também entrou em contato com os vendedores, mas os problemas não foram resolvidos. Outras questões, incluindo um vazamento de gás, surgiram, levando o casal a contratar uma empresa para avaliar a necessidade de reformas, o que resultou na busca por indenização.
Os réus negaram responsabilidade, com os vendedores afirmando que o construtor era o responsável e o construtor argumentando que os danos ocorreram devido à construção vizinha, alegando não ter culpa.
A Justiça determinou uma nova perícia e o juiz, após analisar o caso, considerou o laudo que indicava que a construção vizinha poderia ter contribuído para a situação, mas não era a causa principal dos problemas, atribuindo as falhas à construção defeituosa. Com base nessa análise, os réus foram condenados a realizar as reparações em um prazo de 15 dias e a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Os argumentos
Um casal enfrenta problemas em sua casa após uma escavação realizada pelo vizinho durante uma obra, o que resultou em danos à estrutura do muro e fissuras nas paredes. Apesar de responsáveis pela construção e vendedores terem sido informados, nenhum deles tomou medidas para resolver o problema. Os vendedores alegaram prescrição devido ao tempo decorrido desde a assinatura do contrato, em 2017, até o ajuizamento da ação em outubro de 2020.
Em busca de soluções, o casal encomendou laudos periciais e fez alguns reparos. No entanto, novos problemas surgiram, incluindo vazamento de gás, e uma segunda empresa pericial recomendou reforma e nova compactação do solo como solução. A situação permanece sem resolução definitiva.
Decisão do juiz
Um magistrado destacou que desde a entrega do imóvel em questão, uma série de defeitos de construção foram identificados. Muitos desses problemas foram objeto de acordos entre as partes, porém, sem uma solução definitiva.
O magistrado também fez referência ao laudo da perícia, que confirmou a existência precisa e segura de vícios construtivos, originados diretamente da construção do imóvel. Isso contradisse a alegação dos réus, que afirmavam que os problemas eram causados pela reforma realizada pelo vizinho.
Como resultado, os réus foram condenados a realizar, solidariamente, os reparos e obras indicados pela perícia no imóvel, com a obrigação de iniciar os trabalhos em 15 dias. Além disso, a decisão determinou o pagamento de danos materiais no valor de R$350 mil e danos morais no valor de R$10 mil.
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Informações retiradas de Vinicius Mendes à Gazeta Digital