O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a tomar uma decisão que pode causar grandes repercussões no mercado imobiliário. A questão em pauta diz respeito ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), uma fonte de arrecadação para os municípios. A discussão central é sobre a base de cálculo para a aplicação do imposto, com a proposta de que ela seja o valor real de mercado do imóvel, em oposição ao valor venal, que tem sido tradicionalmente utilizado.
Atualmente, ao adquirir uma casa ou apartamento, é obrigatório o pagamento do ITBI, cuja alíquota varia entre 2% e 3% do valor do imóvel, dependendo do município. No entanto, as prefeituras determinam o valor venal como base para o cálculo do imposto, utilizando um método próprio que considera o mercado local. A partir desse valor venal, é então calculado o preço por metro quadrado, sobre o qual é aplicada a alíquota do ITBI.
O advogado Raphael Medeiros Adada, do GMP&GC Advogados Associados, destaca a questão das transações imobiliárias que muitas vezes são realizadas com valores inferiores aos reais, utilizando o valor venal, defasado em relação ao valor efetivo da transação. Ele aponta que o Judiciário está sendo acionado para resolver essa questão e estabelecer valores de base de cálculo para o ITBI de forma mais justa e uniforme.
Segundo Adada, os valores estabelecidos pelos municípios muitas vezes são considerados excessivos, e uma decisão do STF poderia padronizar essas cobranças, evitando discrepâncias e práticas de declaração de valores inferiores para evitar o pagamento integral do imposto.
A proposta visa estabelecer uma regra objetiva para o cálculo dos valores de impostos, o que proporcionaria aos contribuintes uma clareza sobre o valor a ser pago. No entanto, isso poderia resultar em um aumento da carga tributária, uma vez que a base de cálculo seria majorada.
Adada argumenta que os valores venais usados pelos municípios estão defasados, como evidenciado pelo recente reajuste do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) em Curitiba, que resultou em aumentos significativos nas cobranças. A correção constante desses valores ao longo do tempo poderia suavizar esse impacto sobre os contribuintes, tornando a carga tributária mais progressiva. Além disso, a decisão do STF traria segurança jurídica ao mercado imobiliário.
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Informações retiradas de Jornal Voz Ativa