Um dos tributos mais importantes do mercado imobiliário é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, conhecido como ITBI. Sempre que houver uma troca de propriedade de um imóvel urbano ou rural que é de competência municipal, ele precisa ser pago.
Assim, o ITBI é devido sempre que ocorre a compra e venda, permuta ou qualquer outra forma de transferência de bens imóveis entre pessoas físicas ou jurídicas. Em caso de doação aplica-se o ITCMD.
Entenda como é feito o cálculo do ITBI
O processo de cálculo tem como base o valor venal do imóvel, que nada mais é do que um preço de referência estabelecido pela prefeitura do município onde o imóvel está situado. E para chegar a esse valor, são considerados fatores como a média de mercado de imóveis semelhantes, localização e características físicas da propriedade.
Veja abaixo como calcular o ITBI (valores fictícios)
Formula: ITBI = Valor do Imóvel x Alíquota
Valor do Imóvel = R$400.000,00
Alíquota do ITBI = 3%
Calculo: R$400.000,00 x 0.03
Portanto, no exemplo em que o valor do imóvel é R$400.000,00 e a alíquota do ITBI é 3%, o valor a ser pago é de R$12.000,00. Lembre-se de que esses valores são apenas ilustrativos e podem não refletir as taxas reais da sua região.
Quem paga o ITBI? O comprador ou o vendedor?
Tradicionalmente o ITBI é responsabilidade do comprador, embora não haja uma determinação legal sobre o assunto.
No entanto, é possível chegar a um acordo na negociação, em que o vendedor se responsabilize pelo pagamento integral ou parcial do imposto. E em situações específicas, como doações ou heranças, a obrigação de pagamento pode recair sobre o doador ou herdeiro, conforme estabelecido pelas normas municipais.
Qual o prazo para pagamento do ITBI?
O prazo de pagamento deve ser efetuado antes da efetivação da transferência de propriedade no Cartório de Registro de Imóveis, vale lembrar que isso depende do que determina a legislação de cada município.
Para isso, o procedimento costuma ser bem simples. O comprador gera uma guia através do site da Secretaria de Fazenda do município em que o imóvel se encontra inserindo os dados da propriedade.
Não havendo pendências, o cálculo é feito automaticamente e a guia de pagamento é gerada. Normalmente o pedido também pode ser feito presencialmente na própria Secretaria.
Quais são os documentos necessários para realizar o pagamento?
Os documentos necessários podem variar de acordo com a legislação e os procedimentos adotados pela prefeitura do seu município. No entanto, em geral, os documentos mais comuns incluem:
- Instrumento de Transmissão ou Contrato de Compra e Venda;
- Declaração de Valor de Transação;
- Documentos Pessoais do Comprador e Vendedor (RG, CPF);
- Certidão de Ônus e Matrícula Atualizada;
- Comprovante de Endereço;
- Guia de Recolhimento do ITBI;
- Requerimentos e Formulários.
Por que esse imposto é tão importante?
Um dos principais motivos que tornam o tributo importante deve-se ao fato de que comprador só poderá fazer a transferência da propriedade no cartório de registro com o imposto quitado.
O imposto também tem um papel fundamental na estruturação e funcionamento das finanças municipais. Pois ele contribui diretamente para a arrecadação das prefeituras, sendo uma fonte significativa de recursos que são essenciais para a manutenção e aprimoramento dos serviços públicos locais.
O que acontece se não pagar?
Casa o pagamento não seja feito a transferência da propriedade pode ser impedida, uma vez que a maioria dos cartórios de registro de imóveis exigem a comprovação do pagamento antes de efetuar o registro da transação.
Além disso, a inadimplência do ITBI pode gerar multas e juros, aumentando o valor a ser pago no futuro. E, em casos mais graves, a ausência de pagamento pode levar até mesmo à anulação da transação ou à impossibilidade de regularização da situação jurídica do imóvel, causando transtornos legais e burocráticos consideráveis.
Por fim, lembre-se de consultar a legislação municipal para obter informações específicas sobre alíquotas, prazos e procedimentos da sua cidade.
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