São muitas as oportunidades de aquisição de um imóvel. Para aqueles cujo futuro é incerto e que o trabalho pode demandar transferência para outras regiões é aconselhável a modalidade de locação e não compra de um imóvel. Mesmo neste contexto, fica a dúvida sobre como rescindir um contrato de locação sem pagar multa.
As locações constituem-se como forma acessível de moradia, uma vez que os custos para a aquisição de um imóvel nem sempre é acessível para a maioria das famílias, sobretudo com o aumento recorrente das taxas de financiamento imobiliário.
O mercado de locações possui um regulamento responsável por organizar e direcionar as negociações de contrato, como por exemplo a Lei Federal nº8.245/91, que dispõe das regras com relação à locação de imóveis urbanos.
No artigo 4º está previsto que o locador não poderá dispor do imóvel até o fim da vigência do contrato, e ao locatário a devolução do imóvel ocorre mediante o pagamento de uma multa, que corresponde ao valor proporcional do período de cumprimento do contrato.
Mas o que poucos sabem é que há uma situação que isenta o locatário do pagamento da multa por rescisão de contrato de locação residencial: em caso de transferência pelo seu empregador, seja ele privado ou público, para prestação de serviços em localidade distinta daquela do início do contrato, com o compromisso, apenas, de avisar com antecedência de 30 dias. Válido segundo a Lei 8.245/91, parágrafo único.
Fonte: Agência GBC