A Receita Federal deve divulgar as regras do Imposto de Renda 2025 na primeira quinzena de março. Independentemente do consórcio de imóveis ter sido contemplado ou não, é obrigatório informá-lo na declaração.
Só no ano passado, segundo dados da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), o volume de créditos contratados no consórcio de imóveis atingiu R$191,11 bilhões, representando um crescimento de 35% em relação aos R$141,53 bilhões registrados no ano anterior.
Carlos Henrique, diretor nacional de vendas da Embracon, destaca a importância de declarar corretamente o consórcio de imóveis para manter a conformidade com a Receita Federal e evitar pendências fiscais. “Ao informar os valores pagos e a forma de contemplação de maneira precisa, o contribuinte evita inconsistências na declaração e garante mais tranquilidade no processo”, reforça o executivo.
Como declarar um consórcio de imóveis no Imposto de Renda?
O modelo de declaração varia conforme a situação do consórcio. Confira abaixo:
Consórcios não contemplados em 2024
Se o consórcio ainda não foi contemplado, ele deve ser declarado como um bem a ser adquirido no futuro. Para isso:
- Acesse a ficha “Bens e Direitos”.
- Escolha a opção Grupo 99 — Outros Bens e Direitos.
- Selecione o código 05 — Consórcio não contemplado.
- No campo “Discriminação”, informe os detalhes do consórcio, incluindo nome e CNPJ da administradora, tipo de imóvel desejado, número de parcelas, valor da carta de crédito e parcelas pagas em 2024.
- Se o consórcio começou antes de 2024, é preciso repetir a soma dos valores pagos até 31 de dezembro de 2023 no campo “Situação em 31/12/2023”.
- Em seguida, na área “Situação em 31/12/2024”, o contribuinte deve informar os valores pagos até o final do ano de 2024 somado à quantia paga nos anos anteriores;
- Se o consórcio começou em 2024, a coluna “Situação em 31/12/2023” ficará zerada.
Consórcios contemplados em 2024
Se o consórcio foi contemplado e a carta de crédito foi utilizada para aquisição do imóvel, é necessário atualizar a declaração:
- Como no caso anterior, usa-se a mesma “Tabela de Bens e Direitos”, no código 99 e optar por ‘consórcio não contemplado’. Sim, selecione o “Consórcio NÃO contemplado”, mesmo que já tenha sido contemplado.
- Depois, crie uma ficha em “Bens e Direitos”, informando os dados do imóvel adquirido.
- No campo “Situação em 31/12/2024”, informe o valor total das parcelas pagas em 2024.
- No campo “Discriminação”, descreva se a contemplação ocorreu por sorteio ou lance e, se for o caso, o valor ofertado.
- É necessário deixar em branco o campo referente ao ano de 2023, pois você ainda não tinha a posse do referido bem.
Consórcio contratado e contemplado no mesmo ano
Caso o consórcio tenha sido adquirido e contemplado em 2024, a declaração segue o modelo de um consórcio não contemplado, mas com um detalhe importante:
- Na ficha “Bens e Direitos”, escolha Grupo 99 — Outros Bens e Direitos e código 05 — Consórcio não contemplado.
- Nos campos “Situação em 31/12/2023” e “Situação em 31/12/2024”, deixe os valores zerados.
- No campo “Discriminação”, informe que o consórcio foi adquirido e contemplado no mesmo ano, incluindo todos os detalhes do tipo do imóvel e do consórcio.
Cota contemplada e não utilização do crédito no mesmo ano
Se o consorciado foi contemplado, mas não utilizou a carta de crédito, será necessário declarar o seu Imposto de Renda de maneira semelhante aos consorciados que ainda não foram contemplados.
Segundo Carlos Henrique, declarar corretamente qualquer tipo de consórcio é essencial para evitar inconsistências e manter a situação fiscal regularizada. “A Receita Federal pode cruzar informações, e qualquer inconsistência pode levar a questionamentos ou até à malha fina. Por isso, é fundamental preencher corretamente a declaração e manter toda a documentação organizada”, alerta.
A declaração do Imposto de Renda pode parecer complexa, mas seguir as instruções corretamente evita transtornos futuros. Para garantir que todas as informações estejam corretas, a Embracon destaca três dicas essenciais:
- Reúna toda a documentação do consórcio, incluindo comprovantes de pagamento e contrato com a administradora.
- Verifique as regras atualizadas da Receita Federal antes de iniciar o preenchimento da declaração.
- Busque orientação de um contador, especialmente em casos mais complexos, como a venda de um bem adquirido via consórcio.
Vale lembrar também que todas as informações que o cliente vai precisar preencher na ficha Bens e Direitos são enviadas pela administradora de consórcio, por meio do informe anual do Imposto de Renda.
Para mais informações sobre o Imposto de Renda 2025, acesse o site da Receita Federal ou consulte um especialista.
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Informações cedidas por Embracon