A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) foi desenvolvida com o objetivo de regular a utilização e o compartilhamento de dados de pessoas físicas nos negócios entre as empresas, alavancar a economia e promover um avanço tecnológico.
O que significa que não é apenas uma lei para burocratizar processos nas empresas.
No mercado imobiliário não é diferente, empresas como construtoras, incorporadoras, imobiliárias, administradoras de condomínio, corretores de imóveis, advogados e cartórios estão envolvidos na utilização e compartilhamento de dados pessoais derivados de todo tipo de negócio imobiliário.
Existe um grande fluxo na utilização de informações por todas essas empresas. Os mais comuns são dados como nome, RG, CPF, endereço, telefone, e-mail etc, e isto acontece de maneira bem acelerada.
Em longo prazo, essa “corrida” pode se tornar um grande problema e precisa de muita atenção.
Um cenário de trabalho intenso – e no empenho para fechar mais vendas de imóveis, pode ocasionar o esquecimento de uma garantia importante: a proteção dos dados pessoais, seja de clientes ou colaboradores.
Mas como é possível obter a proteção de dados de clientes e parceiros?
Isso é possível ao se adequar às normas da LGPD. Por meio da criação de um projeto que garanta uma boa segurança dos dados, mapeando processos que tratam de dados pessoais, atribuição das bases legais para cada um dos tratamentos realizados, adição de cláusulas contratuais referentes à privacidade e proteção de dados aos contratos, adição de cláusulas de privacidade em termos de consentimento e de uso de imagem, descrevendo a finalidade do tratamento dos dados, elaboração de políticas de privacidade e de segurança da informação, entre outras medidas técnicas.
Além de mapear processos internos, a LGPD obriga as empresas que estão envolvidas no mercado imobiliário a alterar suas estratégia de marketing por exemplo.
No passado, a finalização de uma venda acabava sendo mais demorada, até mesmo pelo fato da propaganda se retratar para um publico abrangente. Com a chegada da Lei Geral de Proteção de Dados isso não será mais possível.
Agora, as prospecções de leads só podem ser realizadas aos titulares que autorizaram o recebimento desse tipo de abordagem, isso obriga a utilização de uma estratégia mais focada nos verdadeiros interessados por imóveis, o que possibilita uma maior taxa de conversão nas vendas.
Vale destacar que para garantir as informações colhidas e armazenadas, é necessário o conhecimento de todo o ciclo de vida dos dados pessoais. Este é o principal ponto para garantir toda a segurança, compreendendo as atividades internas do dia a dia, evitando o máximo de vazamento das informações. Esses fatores geram uma organização e vantagem competitiva, ganhando a confiança dos clientes e leads sobre a marca.
Tanto a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, bem como o PROCON e o Ministério Público, já estão fiscalizando a aplicação e o cumprimento da LGPD. Infrações podem gerar multas de até R$50 milhões.
Fonte: Diário de justiça