Segundo Marcelo Tapai, advogado especializado em direito imobiliário, é essencial entender que os herdeiros só se tornam proprietários de um imóvel após a conclusão do processo de inventário. Durante a partilha, é comum que os bens não sejam distribuídos de forma igualitária, resultando na divisão do imóvel em frações entre os herdeiros.
Cada um terá direito a uma porcentagem do imóvel, determinada por fatores como grau de parentesco, regime de casamento e disposições testamentárias. Quando há múltiplos proprietários, estes se tornam condôminos e possuem direitos e responsabilidades proporcionais à sua fração no imóvel.
O que acontece se um dos herdeiros não quiser vender?
Em casos de desacordo entre os proprietários de um imóvel, um deles interessado em vender sua parte deve primeiro oferecê-la aos demais nas mesmas condições de mercado. Se não houver interesse dos outros herdeiros, ele pode então vender sua parte a um terceiro ou buscar uma ação judicial para dissolver o condomínio, forçando a venda do imóvel como um todo.
Existe a possibilidade de um herdeiro impedir a venda?
De acordo com uma lei estabelecida, em casos onde um dos cônjuges falece deixando um único imóvel utilizado como residência pelo casal, o cônjuge sobrevivente tem o direito real de habitação sobre o imóvel. Isso significa que somente após o falecimento desse cônjuge sobrevivente é que os demais herdeiros podem vender o imóvel.
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Informações retiradas de Marcelo Tapai à Exame