O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a tomar uma decisão importante sobre a inclusão de proprietários de imóveis onde são vendidos produtos piratas em ações movidas por indústrias contra essa prática ilegal. O caso em questão envolve donos de salas comerciais em uma galeria na região central de São Paulo e as empresas Nike e Alpargatas.
As fabricantes argumentam que os locadores dos espaços comerciais são cúmplices no comércio ilegal, compartilhando tanto os benefícios quanto as responsabilidades da atividade. Por outro lado, os proprietários dos imóveis alegam que apenas alugam os espaços e não devem ser responsabilizados pelas atividades dos locatários.
Essa questão foi levada à pauta da 4ª Turma do STJ, e a decisão que será tomada pode ter implicações significativas no combate à venda de produtos piratas no Brasil.
As marcas Nike e Mizuno, comercializadas pela Alpargatas, identificaram a venda de produtos irregulares e contrabandeados em lojas de uma galeria. Em resposta, as empresas moveram uma ação de busca e apreensão, resultando na apreensão de diversos produtos ilegais.
O processo busca que os administradores da galeria e os donos das lojas cessem a fabricação, exposição, venda e estoque de itens falsificados. No entanto, os proprietários das lojas argumentam que o pedido não especificou claramente os responsáveis pelo contrabando.
A ação foi aceita na primeira instância e confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A decisão destacou que a alegação de falta de controle dos locadores sobre os produtos vendidos é considerada vaga e infundada, conforme a sentença de 2013.
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Informações retiradas de Beatriz Olivon à Valor Econômico