Um modelo de aquisição de imóveis chamado “Multipropriedade Imobiliária”, que já é bastante popular nos Estados Unidos, vem ganhando cada vez mais destaque aqui no Brasil.
Essa modalidade também é conhecida como fractional ou time-sharing (compartilhamento de tempo) e esse tipo de aquisição basicamente se trata de uma compra por cota ou porção fracionada de um empreendimento imobiliário que oferece uso por um determinado período do ano. Ou seja, em vez de comprar um apartamento na praia e ser o único proprietário, se adquire uma parte de um residencial de lazer ou hotel para passar as férias.
De acordo com o relatório “Cenário do Desenvolvimento de Multipropriedades no Brasil 2021”, produzido pela consultoria especializada Caio Calfat Real Estate Consulting, o País passou a contar com 128 empreendimentos do tipo no ano passado, sendo que 17 estão em fase de lançamento, 54 em construção e 57 prontos. O crescimento foi de 17% em relação a 2020. O levantamento indica ainda que a multipropriedade cresceu em média 24% nos últimos 4 anos, somando um valor geral de vendas (VGV) de R$28,3 bilhões – 51% já comercializados e 49% em estoque.
Danielle Biazzi, advogada doutora em direito civil, afirma que o principal motivo que impulsionou tal crescimento dessa modalidade foi a criação da lei n° 13.777 de 2018, que insere em regime jurídico e registro a multipropriedade, “antes da lei, o problema no Brasil era de aspecto registral. Nossa lei de registros é da década de 1970, com muitos aspectos burocráticos e taxativos, e não havia uma regulamentação específica para a multipropriedade. Isso fez com que o modelo empacasse.” explica.
Biazzi ainda esclarece que no caso desses empreendimentos fala-se de “fração espaço-temporal”: “São os mesmos direitos de uma propriedade, só que limitados a um período de tempo, que pode ser fixo ou variável, de acordo com o regime escolhido. É uma opção que reduz os custos de aquisição de um imóvel e resolve os problemas de ociosidade na baixa temporada. Há um melhor aproveitamento do bem”, complementa. A especialista ressalta o benefício de economizar nas despesas do imóvel, como IPTU, taxa de condomínio ou despesas de usos, que são dividas entre os cotistas da propriedade, o comprador só paga por essas despesas de fato no período em que está utilizando o imóvel.
Um outro ponto abordado por Biazzi é o “fenômeno do acesso”: “As pessoas estão gostando desse modelo de acessar e desfrutar de bens e serviços sem o ônus relacionado ao proprietário” explica.
Casa de férias contemporânea
O North Hotel Residence, localizado aos arredores de Ilhéus e Itacaré (BA) é um exemplo de multipropriedade que entrará em operação no final deste ano, com cerca de 70% das cotas comercializadas ao preço em torno de R$ 70 mil. De acordo com o diretor José Bezerra, o empreendimento é integrado à natureza, com a ideia de “pé na areia”.
As unidades são para duas, quatro ou seis pessoas – algumas com hidromassagem – e as áreas comuns contam com spa, parque infantil, parque aquático com toboágua, quiosques, espaço gourmet e atendimento no deck da praia. O diretor ainda ressalta que o empreendimento tem a vantagem de estar filiado a uma empresa intercambiadora de férias, serviço que permite aos proprietários trocarem seu período de permanência por hospedagens em resorts espalhados pelo mundo.
Fonte: Estadão