No Brasil, a prática da cobrança de honorários pelos corretores de imóveis é regida tanto por costumes locais quanto pelo Guia Referencial Nacional de Honorários do Mercado Imobiliário (GRNH). Elaborado pela Federação Nacional dos Corretores de Imóveis (Fenaci), o GRNH estabelece diretrizes para a cobrança de honorários em serviços de intermediação e avaliações imobiliárias.
O GRNH serve como um referencial para o mercado, refletindo os custos de trabalho e as práticas do setor. Ele não impõe tabelamento, respeitando o disposto no artigo 170 da Constituição Federal sobre a liberdade econômica.
Nos Estados Unidos, por outro lado, não há uma organização nacional responsável por estabelecer valores médios de honorários no mercado imobiliário. Cada estado possui sua própria legislação, o que pode resultar em diferentes práticas de cobrança. A diversidade de normas e a proibição constitucional de tabelamento dificultam a padronização de regras para os corretores.
Apesar dessas diferenças, é importante observar as melhores práticas dos países desenvolvidos para impulsionar um mercado imobiliário mais respeitado, valorizado e independente no Brasil.
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Informações retiradas de Aurélio Capua Dallapicula à Gazeta