Um holding patrimonial, inicialmente associado aos super-ricos, pode ser uma estratégia vantajosa de planejamento tributário e sucessório para a classe média que investe em aluguéis comerciais.
A criação de uma holding é apropriada para quem possui algumas unidades imobiliárias, como flats. As principais vantagens incluem descontos significativos no Imposto de Renda, com taxas de pessoa jurídica (PJ) mais baixas em comparação com pessoa física (PF). Além disso, simplifica o planejamento sucessório, pois transfere a propriedade dos imóveis para cotas da empresa, evitando a necessidade de inventário.
No entanto, abrir uma holding patrimonial não é uma tarefa simples ou econômica. Requer a contratação de especialistas, como advogados e contadores, balanços patrimoniais, demonstrativos de IR e pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para transferir os imóveis. Apesar dos custos iniciais, a redução substancial na carga tributária a longo prazo geralmente compensa esses gastos iniciais.
Reforma pode reduzir ganhos
A reforma tributária atualmente em discussão no Senado brasileiro pode ter impactos significativos nas holdings patrimoniais e na estrutura de impostos que afetam o patrimônio e heranças. Atualmente, as holdings pagam 15% de Imposto de Renda sobre os aluguéis que recebem e podem distribuir os lucros de forma isenta. No entanto, o governo está considerando eliminar essa isenção sobre a distribuição de proventos, o que poderia mudar a atratividade dessa estratégia.
Além disso, uma mudança que está sendo debatida é a possibilidade de aumentar a alíquota do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que afetaria diretamente o patrimônio dos herdeiros. Existe um projeto de lei no Senado que propõe dobrar a alíquota máxima do ITCMD de 8% para 16%, o que poderia resultar em impostos substanciais sobre heranças.
No entanto, algumas vozes acreditam que essa proposta não será aprovada integralmente, mas é provável que haja uma progressividade no tributo estadual. Atualmente, alguns Estados já utilizam alíquotas reduzidas para heranças menores e alíquotas mais altas para patrimônios maiores, variando de 4% a 8%.
Segregação de ativos gera risco
Famílias que possuem empresas em funcionamento, há uma estratégia em debate: separar o negócio da gestão de investimentos financeiros. No entanto, essa abordagem levanta controvérsias entre os gestores de patrimônio devido às implicações fiscais. Ao criar uma estrutura de holding para os investimentos financeiros, pode haver uma incidência de imposto de renda de até 34% sobre os resultados.
Além disso, alguns tributaristas argumentam que essa estrutura também pode estar sujeita à cobrança do PIS e da Cofins, aumentando a carga tributária para 39%. Alguns defendem que, nesse cenário, pode ser mais vantajoso manter a gestão dos investimentos sob a pessoa física, que, na pior das hipóteses, estaria sujeita a uma taxa de imposto de renda de 22,5%.
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Informações retiradas de Leo Guimarães à Estadão