Nesta última quarta-feira, o governo federal sancionou a lei de nº 14.382, cujo intuito é tornar menos burocrático o processo de documentações imobiliárias e registros. A partir de agora, documentos que antes só podiam ser conseguidos por meio de cartório, podem ser emitidos em casa.
Foi estabelecida a criação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serpe), a proposta é que sejam unificados os registros de cartórios de todo país. Todos os cartórios deverão aderir ao sistema, segundo o advogado Alencar Ferrugini, presidente da Comissão Nacional de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O sistema deve ser implantado até 31 de janeiro de 2023, segundo o prazo estabelecido pelo Artigo 18, após essa data já será possível retirar através do site certidões de casamento, nascimento, escritura de imóveis entre outros, todos os documentos serão legitimados, pois serão autenticados, por meio de QRCodes e código de barras. Apesar de serem emitidos de forma digital, as taxas dos cartórios serão mantidas.
De acordo com o vice-presidente jurídico da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do Estado do Espírito Santo, a nova lei é inovadora e traz diversos benefícios, pois modernizará o sistema, logo a burocracia será diminuída, e como consequência os prazos serão encurtados.
O que será possível obter no serviço online
– Certidões e registros gerais, como reconhecimento de firma;
-Registro de filhos pelo SERP;
– Consulta de escritura de imóvel apenas pelo número da matrícula e CPF do proprietário.
Embora em alguns estados seja possível realizar casamentos e emitir segunda via de certidões e registros gerais de forma virtual, a implementação do sistema deve tornar esses procedimentos mais simples e rápidos.
Mudanças que virão com a nova lei
– Os cartórios online serão unificados;
– A partir dos 18 anos será possível solicitar a mudança de nome e não será necessário motivos ou decisão judicial, basta realizar o requerimento e será transcrito e publicado em plataforma digital, no entanto, a mudança pode ser negada caso haja suspeita de fraude;
– O sobrenome poderá ser alterado, sem a necessidade de autorização judicial;
– Inclusão de sobrenomes de familiares que não constam na certidão de nascimento, ou inclusão do sobrenome do cônjuge será necessário comprovação de origem;
– As certidões e registros terão validades físicas, pois possuirão itens de autenticação, como códigos de barras e QRCode, porém as certidões tradicionais não terão validade digital, porque não podem ser escaneadas;
– Documentos que precisem de assinatura deverão ser feitos no padrão digital definido pelo Artigo 4° da lei 14.063 de 2020;
– Alguns procedimentos deverão ser reconhecidos por meio de videochamada, como por exemplo casamentos.
Fonte: Tribuna Online