Antes de responder a pergunta do título, é importante dizer que não dá para colocar todos os FII’s no mesmo cesto: isso porque os fundos imobiliários de tijolo são diferentes dos fundos imobiliários de papel e como você deve imaginar, diferentes de outros investimentos de renda fixa, como o Tesouro Selic, CDBs ou a poupança.
Neste comparativo, vamos nos ater ao fundo imobiliário de tijolo.
Qual a diferença entre as remunerações dos FIIs de tijolo e a renda fixa?
Os ativos de renda fixa possuem uma remuneração “nominal”, sendo necessário descontar a inflação dos seus rendimentos para que possamos realizar uma comparação mais próxima com os FIIs de tijolo.
Além disso, nos ativos de renda fixa não há uma valorização do título, isso porque o investidor recebe apenas os juros desse investimento, que pode ser prefixado (que é o valor rentável já estipulado no momento do investimento) ou pós-fixado (que é o percentual de uma taxa, como por exemplo 100% do CDI).
Já os fundos imobiliários de tijolos, investem em ativos reais, geralmente em contratos de locação ligados a índices de inflação como IPCA ou IGP-M, que tradicionalmente passam por revisões periódicas com base na variação da inflação naquele período.
O que acontece é que quando o fundo distribui o valor dos aluguéis para o cotista na forma de proventos, o dividend yield (indicador que mensura o retorno do fundo de acordo com os rendimentos pagos) geralmente é menor que a rentabilidade de um título de renda fixa. A diferença é que os FIIs de tijolo concentram seus investimentos em imóveis que tendem a valorizar com o tempo, com ganhos acima da inflação, muitas vezes.
Um exemplo prático…
Imagine que um CDB esteja rendendo 1% ao mês e um FII de tijolo esteja pagando um dividend yield de 0,7% ao mês. Caso a inflação não fosse descontada do rendimento do CDB, teríamos a impressão de que o investimento em renda fixa estaria rendendo mais que os investimentos em FIIs.
O mesmo CDB rendendo 1% e considerando uma inflação de 0,3% traria um rendimento igual ao do FII, isso sem somar a provável valorização das cotas do Fundo de Investimento, o que não iria ocorrer com o CDB.
E o Imposto de renda, como fica?
Outra diferença entre os dois tipos de investimentos, é que os proventos pagos por meio de fundos imobiliários são isentos de imposto de renda, já a grande maioria dos títulos de renda fixa não são. A tabela de imposto do CDB é decrescente em função do prazo da aplicação, conforme a seguir:
- 22,5% para até 180 dias;
- 20% entre 181 e 360 dias;
- 17,5% de 361 a 720 dias;
- 15% acima de 720 dias.
Por isso, na hora de investir é importante também considerar no valor real o fato do investimento ser ou não isento de imposto.
Renda fixa ou variável
Por fim, vale destacar que os fundos imobiliários são investimentos de renda variável, portanto, há riscos embutidos devido as oscilações no valor da cota. Já os investimentos de Renda Fixa, como o próprio nome sugere, tem sua rentabilidade fixa e previsível.
Em qual você já investe?
Fonte: Uol