A partir de agora os depósitos que ainda serão feitos na conta individual do FGTS podem ser utilizados para a compra da casa própria. A medida foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço no dia 18 de outubro.
Na prática isso significa que o trabalhador pode utilizar os depósitos futuros nas prestações do financiamento imobiliário feito pelo programa Casa Verde e Amarela.
O sistema deve funcionar como uma espécie de empréstimo consignado. Então, em vez da empresa fazer o depósito mensal na conta do FGTS do trabalhador, o valor irá diretamente para pagar a parcela do financiamento daquele mês.
A autorização para o uso dos depósitos futuros do FGTS está prevista na Medida Provisória nº 1.107/22, que também criou o microcrédito digital para microempreendedores.
As novas medidas têm até 90 dias para entrar em vigor.
Trabalhador precisa estar no Grupo 1 do Casa Verde e Amarela
No entanto, o uso dos depósitos futuros do FGTS não é válido para qualquer financiamento imobiliário. A medida só pode ser aplicada para as famílias enquadradas no Grupo 1 do programa Casa Verde e Amarela. Ou seja, aquelas com renda mensal até R$2,4 mil.
Caso opte pelo uso, os depósitos ficam retidos com o agente financeiro até o abatimento do valor caucionado. Mas é possível solicitar a amortização do contrato para redução do valor da prestação ou a sua liquidação.
A ideia é proporcionar às famílias com menor capacidade de pagamento acesso a imóveis cuja parcela de financiamento é mais cara.
Assim, um mutuário com salário de R$ 2 mil por mês e que só podia arcar com uma prestação de R$440, passa a agregar mais R$160 dos depósitos futuros. Com isso ele pode comprar uma casa própria cuja prestação seja de R$600 sem que para isso precise tirar mais dinheiro do próprio bolso.
Uso do FGTS futuro precisa ser bem avaliado
Mas essa não é uma modalidade compulsória. Ou seja, cabe ao trabalhador, e somente a ele, a decisão de usar ou não os depósitos futuros do FGTS no financiamento imobiliário. E, para isso, o agente financeiro é obrigado a informar a capacidade de pagamento com e sem a utilização desse tipo de caução.
A medida pode parecer interessante a princípio, mas acarreta riscos que precisam ser bem avaliados na hora da decisão. Se o trabalhador for demitido, por exemplo, ele não poderá sacar o saldo do FGTS que estiver comprometido com financiamento do imóvel.
E, por outro lado, ele perde o emprego, mas não a dívida. Ela não só continua valendo como terá parcelas mais caras.
Conselho também aprova mais subsídios para o CVA
Na mesma ocasião o Conselho também aprovou um aumento de R$1 bilhão em subsídios para o Programa Casa Verde e Amarela. Com isso, o orçamento operacional do Ministério do Desenvolvimento Regional para 2023 passa para R$9,5 bilhões.
Esse aumento deve bancar a construção de 370 mil unidades habitacionais para as famílias dos Grupos 1 e 2, ou seja, as que têm renda de até R$4,4 mil.
Entretanto esse valor vale apenas para o ano que vem. De 2024 a 2026 fica mantido o subsídio de R$8,5 bilhões ao ano.
Foi aprovada também uma redução temporária dos juros para as famílias do programa Pró-Cotista. até 31 de dezembro de 2022 a taxa para imóveis com valor até R$ 350 mil estará um ponto percentual menor, passando de 8,66% para 7,66% ao ano, e em meio ponto percentual para imóveis com valor superior a R$ 350 mil, que passa de 8,66% para 8,16% ao ano pelos próximos dois meses.
Fontes: Seu Dinheiro e Gov.Br