Mesmo os corretores mais experientes podem sentir dificuldade em explicar para o cliente três dos mais importantes itens na transação imobiliária do mercado: Averbação, Matrícula e Registro de Imóveis.
Um atendimento diferenciado pressupõe transparência nos processos e segurança do corretor na explicação sobre os documentos necessários ao longo da jornada de compra e venda.
Por isso fique atendo às características e à importância de cada item. Essa é a melhor forma de mostrar expertise no assunto e gerar mais confiabilidade na sua imobiliária.
Averbação, Matrícula e Registro de Imóveis: por que são tão importantes?
Averbação, Matrícula e Registro de Imóveis são os três documentos que dão segurança jurídica às transações imobiliárias. Cada um desempenha um importante papel no processo. Veja o que é cada um deles:
Matrícula
Averbação, Matrícula e Registro de Imóveis são termos com os quais a maioria das pessoas não tem muito convivência. Muita gente costuma confundir, por exemplo, matrícula e escritura, mas ambos são documentos bem diferentes.
A escritura formaliza o acordo de compra e venda feito entre as partes. Ou seja, é um documento que expressa a vontade de duas pessoas de negociarem um imóvel. A escritura então oficializa e legaliza esse processo entre pessoas jurídicas ou físicas.
Já a matrícula é como um CPF do imóvel, é o que o individualiza. Ela identifica o imóvel por sua localização exata e descrição detalhada. Também é muito importante que esteja sempre atualizada.
O que deve constar na matrícula
Na matrícula devem constar o tipo (sala, apartamento, casa, terreno, etc) e todas as atualizações pertinentes ao imóvel. Ela deve informar a primeira matrícula feita e cada proprietário até o atual. Ou seja, seu registro anterior e sua abertura (atos de registro).
A matrícula tem um número específico de identificação e, como um histórico, deve conter ainda todas as transformações pelas quais o imóvel passou, por ordem de lançamento, como compra e venda, doação, inventários e hipotecas, se existirem.
O que é como fazer o Registro do Imóvel
Na hora de explicar ao cliente, tenha bem claras as diferenças entre Averbação, Matrícula e Registro de Imóveis. Este último, por exemplo, é imprescindível para formalizar a transferência no caso de compra e venda.
É o Registro de Imóveis que atesta oficialmente a identidade do verdadeiro proprietário. Ou seja, o documento consolida efetivamente a transferência do bem para o novo titular.
A partir disso ele passa a ser o proprietário e, como tal, o responsável por algumas despesas do imóvel, como IPTU e taxa de condomínio.
Após a regularização da escritura, o comprador tem então 30 dias para fazer o documento no Cartório de Registro de Imóveis, que reúne informação sobre todos os imóveis de determinada região.
O Registro de Imóveis, cujo rol taxativo se encontra no artigo nº 167, I, da Lei 6015/73, deve trazer também o número de matrícula, aquele que é único para cada imóvel.
Quando deve ser feita a Averbação?
Você já sabe que a matrícula precisa trazer todas as mudanças ocorridas no imóvel. Elas são feitas justamente através do primeiro item da tríade Averbação, Matrícula e Registro de imóveis.
Digamos que o proprietário de um terreno vazio queira fazer uma casa no local, por exemplo. Para dar início à obra ele precisa tirar o alvará na Prefeitura, que é expedido depois do projeto ser aprovado.
Ao término da construção, a prefeitura despacha os documentos relativos àquela obra, que são a Certidão de Construção e o Habite-se.
Ambos, juntamente com a Certidão Negativa do INSS, devem ser averbados na matrícula do lote. dessa forma a existência da construção no terreno se torna oficial.
Mas este não é o único caso. Na verdade, a Averbação é o documento que modifica o Registro do Imóvel por algum motivo.
Essa modificação pode ocorrer em virtude de construção em um terreno, ampliação de construção já existente ou cancelamento de hipoteca.
Divórcio ou qualquer mudança no estado civil, além de alteração no nome do logradouro ou mesmo de CPF também devem gerar Averbação, entre outros motivos.
Atenção é indispensável para uma boa negociação
Averbação, Matrícula e Registro de Imóveis são três elementos importantíssimos nos processos imobiliários, mas a atenção em todos os detalhes é fundamental para uma boa negociação.
Você, corretor, deve estar preparado para orientar seu cliente em todas as etapas, principalmente no tocante à atualização dos documentos. É preciso estar com tudo em dia para não haver entraves nem prejuízos para qualquer lado.
Lembre-se de analisar se os documentos apresentam todos os detalhes exigidos por lei, assim como as testemunhas necessárias. É sempre bom também fazer uma pesquisa sobre o histórico não só do imóvel, mas do proprietário e do comprador, para não correr o risco de ser envolvido em uma fraude.
Afinal, da mesma forma que há pessoas que simplesmente desconhecem os processos, há também aquelas que agem com má fé. E não vale a pena arriscar a reputação da sua imobiliária por desatenção ou pressa de fechar negócio.
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