A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta última sexta-feira (07/07) a tão aguardada Reforma Tributária. A aprovação da medida passou com folga nas votações: 382 votos contra 118 no 1º turno e 375 votos a 113 no 2º turno de votação.
O objetivo principal da reforma inicialmente é a simplificação de impostos. Com a medida, o IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS serão substituídos por 2 outros impostos: o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) e o Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS).
Na matéria de hoje trouxemos alguns comentários e análise de especialistas sobre o texto da reforma e suas considerações sobre os possíveis impactos para o mercado imobiliário.
Vale lembrar que o texto não foi amplamente discutido e ainda pode ser alterado, logo as opiniões aqui apresentadas não possuem caráter definitivo, mas sim visões iniciais sobre essa nova mudança. Nossa equipe trará mais informações sobre este assunto conforme novas análises forem surgindo.
O que a reforma tributária muda no IPTU?
Para além dessa mudança nas tributações, a Proposta de Emenda Constitucional prevê alterações no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, também conhecido como IPTU. Com a reforma, as prefeituras passam a atualizar a base de cálculos do imposto a partir de critérios previstos em lei municipais, sem que haja a aprovação nas Câmaras Municipais.
Na opinião de especialistas, essa mudança pode criar uma brecha para o aumento indiscriminado e frequente de impostos e pode, consequentemente, acarretar em maior carga tributária para proprietários de imóveis, sobretudo aqueles com potencial de valorização.
Quais são os impactos da reforma tributária para os Fundos Imobiliários?
Devido a ampla divulgação sobre uma possível tributação de dividendos e grandes fortunas na segunda etapa da Reforma Tributária, o investidor de FII’s ficou receoso quanto ao futuro dos fundos.
Mas na visão de Marcos Baroni, especialista em Fundos Imobiliários (FIIs) da Suno Research, a reforma tributária não deve impactar FIIs e Fiagros. Para o especialista, mesmo que haja a taxação de dividendos, os FIIs não seriam impactados.
‘Dividendo’ é diferente de ‘rendimento’, tanto no quesito de arcabouço regulatório, quanto fiscal. Os rendimentos distribuídos pelos FIIs e Fiagros são isentos de IR, conforme instituído pela Lei 11.033, Art. 3°, III (modificada a partir da redação dada pela Lei 14.130, de 2021).
Marcos Baroni da Suno Research
Construção Civil terá aumento na alíquota com a reforma tributária?
Depois de se reunir para discutir o texto da Reforma Tributária, as instituições representantes do setor da construção civil declararam apoio à reforma tributária.
Uma das maiores críticas do grupo ao sistema de tributação atual é a diferença entre os impostos pagos pela construção tradicional (canteiro de obras), que recolhe impostos sobre serviços com alíquota reduzida, e o segmento industrializado (quando estruturas são preparadas em fábrica e montadas no local da obra), que paga PIS/Cofins e outros impostos de forma mais onerosa.
“Por isso, diferentemente do que você vê nos Estados Unidos e na Europa, a construção industrializada não decolou no Brasil”
Rodrigo Navarro, presidente da Abramat
Com a Reforma, a construção industrializada passará a pagar o mesmo imposto da construção tradicional, impactando diretamente na produtividade do setor e na redução de custo das obras.
Ainda assim, Yorki Estefan, presidente do Sinduscon-SP (Sindicato das Construtoras Paulistas), ressalta que ainda há muito o que ser definido, como as alíquotas da nova tributação, e que no momento não é possível avaliar se haverá uma melhora na quantidade de impostos paga.
Já Renato Correia, presidente da Cbic, reforça que irão lutar para que a carga tributária do setor seja ao menos mantida como é hoje, sem aumentos.
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Fonte: Money Times, Twitter, Valor Econômico