Os corretores de imóveis são figuras importantes no processo de negociação imobiliária. Esses profissionais possuem o conhecimento necessário para atuar na área e tem como objetivo garantir segurança durante a compra e venda de um imóvel. Mas nem todos os clientes entendem essa importância e acabam praticando o que no mercado imobiliário imobiliário conhecemos como bypass.
O que é o bypass?
“Bypass” é uma palavra inglesa que significa, literalmente, “passar por um caminho alternativo”. No mundo dos negócios imobiliários, ele refere-se a uma prática fraudulenta muito comum que ocorre quando compradores e vendedores evitam a contratação de corretores e realizam a transação diretamente, sem o pagamento de comissões devidas aos profissionais envolvidos.
Esse tipo de fraude é prejudicial para o mercado imobiliário, pois aumenta os riscos para ambas as partes envolvidas na transação. Sem a assistência de um corretor, compradores e vendedores podem enfrentar dificuldades em lidar com questões complexas, como análise de documentos, negociações e fechamento do negócio e, em caso de contratempos, não há proteção legal.
Além disso, a remuneração dos corretores está prevista no artigo 725 do Código Civil, uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação. Logo, se comprovado o Bypass, os envolvidos podem responder judicialmente pela prática.
Como evitar o bypass?
O modo mais conhecido para o corretor se proteger é solicitar para o cliente assinar um “Termo de Visita ao Imóvel” e o proprietário um “Termo de Exclusividade de Venda ou Locação”.
Embora seja o modo mais tradicional, não é o mais prático devido a pelo menos 4 razões:
- O corretor pode se sentir constrangido de solicitar uma assinatura em um documento formal a alguém que ainda é um lead;
- Em outras ocasiões o corretor não tem os dados completos desse lead para redigir o documento;
- Há leads que são reticentes em fornecer dados além de um nome e um telefone;
- Alguns recebem o documento e não retornam com a assinatura mesmo visitando o imóvel. E é exatamente por estes motivos que a prática do Bypass é comum na vida do corretor imobiliário.
Mas novidade fica por conta da plataforma imobiliária Imobzi, que criou um segundo modelo de proteção para o corretor, mais prático e menos burocrático: um recurso chamado “Notificar Signatários”.
Por meio dessa opção, o corretor notifica qualquer contato sobre a visita que foi realizada (através de Whatsapp ou e-mail) e obtém um comprovante de entrega que possui validade jurídica, o que é essencial para evitar o bypass.
Quando enviado por e-mail, a plataforma arquiva o e-mail completo com comprovante de entrega e a mensagem é enviada com certificado nas 2 pontas, mostrando que seu conteúdo é fiel e não sofreu alterações do remetente até o destinatário. Além de gravar o identificador da mensagem, que é conhecida pelo remetente e destinatário, caso necessite de uma perícia.
Quando enviado pelo WhatsApp, o documento é assinado com SHA-256, usado para proteção criptográfica, trazendo segurança jurídica para o documento enviado. E também é possível solicitar uma confirmação do cliente, como por exemplo: “Recebi e estou de acordo” ou similar.
Dessa forma todos os problemas que o corretor tinha no modelo tradicional, deixam de existir. Vale lembrar que, na plataforma, todas as informações como envio da mensagem, notificação de leitura, documentos e outros, ficam vinculadas ao contato e ao imóvel, trazendo segurança e facilidade no atendimento.
Para conhecer Conheça a Imobzi em: imobzi.com
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