Você sabia que o patrimônio de uma pessoa, incluindo os seus imóveis, pode ser transferido antes mesmo do seu falecimento? Não, não estamos falando de testamento, pois ainda que a escolha da divisão ocorra antes do dono do testamento falecer, ela só tem efeito após o ocorrido.
Testamentos e heranças muitas vezes podem acabar gerando brigas de família e não são extremamente práticos, por isso doação de imóvel em vida pode ser uma excelente opção. Além de não demorar para ser aprovada, essa opção não incorre os mesmos impostos que uma herança.
Por isso, você corretor imobiliário tem interesse pelo assunto deve ler o artigo com atenção para entender como funciona essa prática. Para que compreenda as diferenças entre um testamento, um inventário e a doação de imóvel em vida, explicaremos para você como cada um desses métodos de divisão de bens funcionam.
Testamento
O testamento é a maneira mais comum de uma pessoa decidir de que maneira os seus bens serão divididos após o seu falecimento. Utilizando este método, ela pode dividir suas propriedades, tanto imobiliárias quanto objetos e dinheiro.
Qualquer pessoa com mais de 16 anos e pleno domínio de suas faculdades mentais segundo a lei civil pode fazer um testamento. Entretanto, existem algumas limitações. Caso o dono do testamento tenha herdeiros legais (cônjuges e descendentes por sangue ou adoção), 50% dos bens precisam ficar com eles. Sendo assim, o dono do testamento ainda pode dividir até metade dos seus bens da maneira que ele desejar.
É possível que um testamento seja contestado judicialmente, principalmente se for do entendimento jurídico que mais de 50% dos bens foram doados para pessoas que não forem os herdeiros legais.
Inventário
Caso não exista um documento como o testamento para a divisão da herança ou ele não determine a divisão de todos os bens, a prática mais comum é que os familiares do falecido façam um inventário. Ele é importante para que a justiça formalize a divisão dos bens entre os herdeiros, que são quem começa o processo na justiça.
Um inventário pode ser feito tanto de forma judicial (com disputas na justiça) ou extrajudicial. A definição de como será feito o inventário vem da concordância ou não dos membros da família sobre a partilha, pois se eles não concordarem, o processo vai para a justiça para ser visto pelas autoridades competentes. Isso também pode acontecer no caso de os herdeiros serem menores de 18 anos de idade.
O imposto sobre a herança é calculado a partir do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis E Doações (ITCMD), cujas taxas variam de estado para estado. O teto geralmente não ultrapassa 8%. É importante ressaltar que os inventários devem ser feitos em até 60 dias após a morte do familiar ou a família corre o risco de ser multada em 10% do ITCMD.
Doação de imóvel em vida
Pela dor de cabeça que pode ser causada por inventários e testamentos, um caminho escolhido por muitas pessoas têm sido a doação de imóvel em vida. Ela consiste em uma transmissão de bens para herdeiros ou terceiros.
Diferentemente do testamento, o dono do patrimônio não tem a necessidade de guardar 50% do patrimônio para os seus herdeiros legais. Isso permite ao dono do imóvel mais liberdade na hora de escolher quem terá domínio sobre sua propriedade.
Existem quatro tipos de doação de imóvel em vida: o usufruto, no qual o imóvel passa para o nome da pessoa quando algum evento acontecer (como o falecimento do dono original); a inalienabilidade, na qual o bem não pode ser vendido; a incomunicabilidade, na qual os bens são repassados a herdeiros e cônjuges e a impenhorabilidade, na qual não é possível que os bens sejam penhorados.
Como não há a necessidade da contratação de um advogado para o processo, esta é uma maneira barata de se transferir patrimônio. Além disso, pode-se escapar dos impostos do ITCMD com a doação.
Outra vantagem da doação é evitar brigas entre herdeiros e fazer com que a palavra do herdeiro seja final e não possa ser contestada, afinal, bens doados dessa maneira não entram no inventário.
É necessário que o imóvel seja doado através de registro em cartório. Caso o valor do imóvel seja superior a 30 vezes o salário mínimo vigente no país na época da transação, a doação precisa ser registrada publicamente. É importante sempre verificar os documentos necessários para realizar esse processo.
Agora que você já sabe como funciona a doação de imóvel em vida, aproveite para aprender mais sobre imóveis! Uma excelente maneira de aprender é fazendo um dos curso para corretores de imóveis.