O mercado da locação está em franca expansão, principalmente com o surgimento e a ascensão da imobiliária digital. A tecnologia está aproximando corretores e clientes, desburocratizando e agilizando processos. No entanto, apesar de tantas mudanças no mercado, duas coisas permanecem as mesmas: os direitos e deveres do inquilino.
Claro, não só do locatário, mas também do locador. Afinal, a Lei do Inquilinato (8.245/91) é para ambas as partes envolvidas na transação.
Portanto, junto à agilidade nas transações, vem também a obrigação do corretor de deixar bem claro os direitos e deveres do inquilino antes que ele assine o contrato.
Essa é a melhor forma – e também a mais rápida – de evitar dores de cabeça futuras para todo mundo.
No que se baseia a Lei do Inquilinato
A Lei do Inquilinato busca cobrir todas os aspectos da relação entre locador e locatário. No entanto, ela tem como base dois princípios: os contratos e a devolução do imóvel.
A partir daí são especificadas situações que determinam os direitos e deveres do inquilino e do locador.
Um dos pontos que ainda causa confusão é em relação ao prazo de devolução do imóvel. Até 2010 era possível protelar esse prazo por até três meses após o fim do contrato.
Entretanto, nesse ano, a lei sofreu modificações e esse tempo caiu para 45 dias, no máximo.
No entanto, se houver despejo o inquilino tem apenas 30 dias para deixar o imóvel. Antes de 2010 esse prazo era de seis meses.
Mas se não houver garantia da locação, o inquilino que não pagar o aluguel tem apenas 15 dias para devolver o imóvel para o proprietário.
Contrato por tempo determinado ou indeterminado
Vale lembrar que o contrato pode ser feito com tempo determinado ou indeterminado. Nesse último tipo, o contrato é desfeito por falta de pagamento do aluguel ou de outros encargos.
Já quando é determinado, caso nenhuma das partes se manifeste ao contrário, após o fim do prazo ele é renovado automaticamente.
Conheça os principais pontos dos direitos e deveres do inquilino
Para facilitar o dia a dia do corretor, listamos as dúvidas mais comuns no dia a dia da locação.
Direitos do inquilino
- Imóvel entregue em boas condições de uso – O inquilino tem o deito de receber o imóvel em boas condições de uso. Qualquer problema deve ser especificado na vistoria feita na entrega das chaves.
Assim, o imóvel deve estar de acordo com a descrição do contrato. A responsabilidade de averiguação é da imobiliária na vistoria de entrega.
Por outro lado, problemas e defeitos anteriores à locação devem ser reparados pelo proprietário.
- Despesas do condomínio – É o proprietário que paga as despesas do condomínio referentes a indenizações previdenciárias e trabalhistas ocorridas antes do período de locação.
São dele também as despesas de reforma, pintura de fachada, esquadrias externas e iluminação.
Ele também deve arcar com os custos de ampliação da estrutura integral do imóvel e instalação de sistemas de segurança e contra incêndio.
- Taxas administrativas – A menos que acordado o oposto em contrato, despesas relativas a taxas, impostos e seguro complementar contra incêndio também são do dono do imóvel.
São dele também as taxas de intermediação e administração da imobiliária que intermediou a transação.
- Permanência no imóvel – É direito do inquilino permanecer no imóvel durante a vigência do contrato.
O proprietário só pode pedir o imóvel de volta em situações específicas. São elas: uso residencial dele, do cônjuge ou de seus descendentes, em caso de obras para aumentar a área construída, ou demolição do edifício em que a unidade está localizada.
- Limite da garantia caução – A garantia por caução em dinheiro não pode ultrapassar o valor de equivalente a três meses de aluguel.
- Retorno da garantia caução ao fim do contrato – O valor da garantia caução deve ser depositado em poupança no início do contrato. Esse valor deve ser devolvido ao inquilino ao final do contrato com seus devidos rendimentos.
Mas isso só é válido se o imóvel for entregue em perfeitas condições, com o aluguel em dia e no prazo correto. Caso contrário, o valor da caução será usado para cobrir as despesas pendentes.
Deveres do inquilino
- Aluguel e zelo pelo imóvel – Pagar no prazo o aluguel e encargos, como as despesas ordinárias do condomínio.
Zelar pelo bom estado do imóvel, como se fosse seu. Na devolução ele deve apresentar o mesmo estado que foi entregue. Também na entrega das chaves deve ser feita nova vistoria.
- Notificação de danos – Todo e qualquer dano sofrido pelo imóvel deve ser imediatamente comunicado ao proprietário ou à imobiliária que administra a locação.
Se forem causados pelo inquilino, familiares ou visitantes, é de sua responsabilidade providenciar o conserto.
- Regimento interno e convenção – Convenção e regimento interno do condomínio devem ser cumpridos pelo inquilino.
- Modificações no imóvel – Nenhuma modificação no imóvel deve ser feita sem o prévio consentimento do proprietário por escrito.
Ao deixar bem claros os direitos e deveres do inquilino o corretor está prestando não só um atendimento de qualidade, mas também evitando problemas futuros para todos os envolvidos na locação do imóvel.
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